Vitor da Costa Ramos
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
Bom dia, esse tópico me ajudou muito. Agora gostaria de saber como fica o RAT e o F.A.P. ?
Grata,
Ana.
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Vitor da Costa Ramos
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
Bom dia, esse tópico me ajudou muito. Agora gostaria de saber como fica o RAT e o F.A.P. ?
Grata,
Ana.
Valdemir Jacon
Prata DIVISÃO 3, Programador(a)Empresa simples não paga nem o SAT/RAT nem o FAP
Vitor da Costa Ramos
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
Obrigada colega Valdemir, não elaborei a pergunta corretamente, na verdade gostaria de saber os códigos RAT e o F.A.P para informar no SEFIP.
Grata,
Ana.
Valdemir Jacon
Prata DIVISÃO 3, Programador(a) mas RAT e FAP são percentuais e não códigos
existe o código do cnae mas isso vc acha na documentação da empresa, ou mesmo se não me engano na pesquisa do cnpj do site da receita
já sobre o codigo de terceiros. acho que uma pesquisa no google vc encontra a tabela de códigos
geralmente um bom software já te auxilia neste preenchimento
Welton Cristiano dos Santos
Bronze DIVISÃO 2, Técnico Administrativo Bom dia a todos os amigos de trabalho.
Trabalho com uma consultoria muito boa que é a COAD e, a mesma nos orientou nesse aspecto através deste informativo. Abaixo segue a resposta para as dúvidas.
A Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 3/2015, dispõe novas orientações no momento de preencher a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) pelas organizações que simultaneamente estejam pelo Simples Nacional e enquadradas no código 736 do FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social), e que não sejam tributadas no modo do Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006.
Ressalta-se que, para preencher a GFIP, as companhias terão que usar FPAS 515, pois ele autoriza a informação de opção pelo Simples Nacional no tempo em que o SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) não estiver atualizado.
Foi publicado, no DOU em 05/02/2015, o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 3, de 03/02/2015.
Bom dia a todos e espero ter sido útil.
Deus abençoe
Kátia Dias
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Boa TArde!
''A Secretaria Federal do Brasil, através da instrução normativa 880/2008 disciplinou que as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional, enquandradas no código FPAS 736, devem utilizar o código 507 para prestar informações na GFIP.
Fundamentação Legal: Lei complementar 123, de 14-12-2006 (Portal COAD); Lei Complementar 147, de 07-08-2014. Resolução 94 CGSN. Instrução Normativa 880 RFB.''
Comecei utilizando o 507, atualmente uso o 515. E acabei de ler isto nos informativos. Qual vocês estão usando?
Fernanda Nogueira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) GFIP/SEFIP – Optantes pelo Simples Nacional enquadradas no código 736 do FPAS (Corretoras de Seguros) – Instruções de preenchimento
Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, dia 05.02.2015, o Ato Declaratório Executivo da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança nº 3, de 3 de fevereiro de 2015, o qual dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas empresas que concomitantemente sejam optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), enquadradas no código 736 do Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS), e que não sejam tributadas na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
De acordo com o ato, as empresas que concomitantemente sejam optantes pelo Simples Nacional, enquadradas no código 736 do FPAS, e que não sejam tributadas na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006, deverão, quando do preenchimento da GFIP, utilizar o FPAS 515.
O FPAS 515 deverá ser utilizado para permitir a informação de opção pelo Simples Nacional enquanto o SEFIP não estiver atualizado.
Clique no link Legislação e confira a íntegra do Ato Declaratório Executivo nº 3/2015.
http://www.netcpa.com.br/noticias/ver-noticia.asp?Codigo=30081
Jonathan Thome
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde.
Estava com uma grande dúvidas com qual código FPAS eu teria que enviar a informação.
Mas achei em um site esta orientação:
Através do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 3/2015 a Receita Federal dá novas orientações para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP pelas empresas que concomitantemente sejam optantes pelo Simples Nacional enquadradas no código 736 do Fundo de Previdência e Assistência Social – FPAS, e que não sejam tributadas na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006.
Para preenchimento da GFIP as empresas deverão utilizar FPAS 515.
O FPAS 515 deverá ser utilizado para permitir a informação de opção pelo Simples Nacional enquanto o Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – SEFIP não estiver atualizado.
O Ato Declaratório Executivo CODAC nº 3, de 03/02/2015, foi publicado no DOU em 05/02/2015.
Marco Antonio Coutinho
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Alguém pode me informar sobre se sócios e empregados de uma empresa podem ter FPAS diferentes na GFIP? no relatório divergencia de GFIPx GPS( Valor declarado menos o recolhido por rubrica Fpas) , aparece funcionarios com Fpas 507 e sócios com Fpas 515, isto tá correto?
Anderson Antonio da Silva
Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas Atualizando sobre a matéria.....
Preenchimento campo de FPAS na GFIP de Corretora == > de 736 para 515
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 3, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015
normas.receita.fazenda.gov.br
Atenciosamente.
Elizabeth Rocha Nogueira
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidadeestou com uma empresa comercio que saiu do simples e não estou sabendo quais os códigos que usa para fazer na SEFIP o código de recolhimento continua 115 código GPS 2100 e o Código FPAS o que usa. Desde ja obrigada Gente.
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