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Dúvidas quanto as novas regras do seguro desemprego

Alessandro P. de Oliveira

Alessandro P. de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Agente Financeiro
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 17:38

Boa tarde.
Estou com dúvida de como funciona o novo modelo de seguro desemprego.
Como exemplo um colaborador que nos últimos 3 anos não utilizou o seguro desemprego desde 07/2010 não utiliza o seguro desemprego, e ele será desligado no decorrer do mês de fevereiro/15, sendo que ele entrou na empresa dia 26/02/14 e será desligado 15/02/2015, sem completar 12 meses de empresa.
O colaborador terá direito ao seguro ?
Poderia me passar sobre esse caso e mais detalhes sobre essa alteração.

Obrigado.

Wilson  Silva

Wilson Silva

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 18:00

Boa tarde Alessandro

A nova regra do seguro desemprego é só tem direito que trabalho registrado nos ultimo 18 meses meses menos que isso não tem direito.

Espero ter ajudado

Att

Wilson S.Ssilva

WELLINGTON CAMARGOS fiusa

Wellington Camargos Fiusa

Iniciante DIVISÃO 1, Vendedor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 00:31

Boa noite!
Agora fiquei na dúvida, meu caso é parecido com o do Alessandro.
Nunca dei entrada no seguro desemprego e vou mudar de empresa. Consultei um advogado para saber se caso aconteça algum imprevisto e eu for demitido do novo trabalho sem justa causa terei direito a acionar o seguro desemprego, por ter mais de 18 meses trabalhados e nunca ter acionado o mesmo. O advogado me confirmou que tenho direito, mesmo mudando de emprego.
Procede a informação?

Aguardo Retorno. Obrigado!

Alessandro P. de Oliveira

Alessandro P. de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Agente Financeiro
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 18:52

Ficou muito confuso isso, principalmente a que a primeira vez, tem que ter 18 meses, a segunda 12 e a terceira vez 6 meses.
Contudo já utilizei duas vezes o seguro, com a regra atual, considera a solicitação das duas últimas vezes?
E perguntei a dois gestores de RH, e cada um disse uma coisa, fiquei com mais dúvida ainda.

VANESSA

Vanessa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 23:33

Boa Noite Wilson,

Some, pela carteira de trabalho dele, quantos meses de vinculo empregatício ele tem nos últimos 36 meses, se desde de 2010 ele não recebe seguro desemprego e os registros desde então some mais de 18 meses, então ele terá direito, caso contrario não.

At.
Vanessa

"Ninguém ignora tudo, ninguém sabe tudo. Por isso, aprendemos sempre.” Paulo Freire
________________________________________________
Assistente de Departamento Pessoal
Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 09:58

Bom dia,

Já li sobre o assunto e pelos comentários, as regras cabem a todos os profissionais. Entretanto, a minha dúvida é a seguinte:

Para os trabalhadores que começaram a exercer suas atividades em 2014, valem as novas regras? As mesmas não valeriam para quem iniciou o serviço em 2015? O trabalhador de 2014, se atingido por essas regras, não teria seu direito adquirido violado? Seria conforme o que o colega Rodrigo falou?


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
Amanda Vieira

Amanda Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 11:15

Bom dia a todos,
A nova lei so sera valida a partir de marco.
Portanto quem solicitar o seguro dezembro dentro do mês de fevereiro conseguira dar entrada normalmente.
Conforme a Vania publicou :

A Medida Provisória nº 665, de 30 de Dezembro de 2014 entrará em vigor 60 dias após a publicação.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/mpv/mpv665.htm

Espero ter ajudado.

Amanda Vieira
Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 14:49

Mas no caso levantado pelo colega Alessandro, não deveria valer a regra anterior, tendo em vista que o funcionário entrou na empresa em fevereiro de 2014?


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
Adil Lins da Rocha

Adil Lins da Rocha

Bronze DIVISÃO 3, Estatístico(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 fevereiro 2015 | 11:42

Bom dia pessoal!

Trabalho com Rh, tenho muitas duvidas na questão das novas regras seguro desemprego.

Só terá direito ao seguro desemprego com 18 meses de trabalho a parti de maço né isso? vale para todos ou só para quem foi demitido a parti do dia 28 de fevereiro?

Ex. um trabalhador foi demitido no dia 20 de fevereiro, ele tinha 12 meses de trabalho nesse empresa, provavelmente ele só ira dar entrada em março, ele se encaixa na nova lei ou na antiga?

Essa duvida surgiu pelo foto que li essa noticia.

www.diariodecanoas.com.br

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 10:34

Bom dia,

Acredito que valerá a data da dispensa e não a da entrada no seguro. Se for dispensado em 20 de fevereiro, deverá ter direito. Porém, é bom confirmar


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
Rodrigo De Oliveira Carvalho

Rodrigo de Oliveira Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 15:05

Boa tarde, quando a CTPS foi assinada em 2014 o funcionário teve seu direito adquirido segundo a lei que estava em vigor no ato da contratação, isto não pode ser violado. portanto se ele tiver mais que 18 meses que recebeu o seguro desemprego, ele tem sim direito ao mesmo. mesmo que tivesse apenas 6 meses com a CTPS assinada ele teria direito pois o adquiriu conforme a lei que estava em vigor em 2014.
Aqui na empresa 4 funcionários já estão recebendo suas parcelas, todos com essas mesma características.


Espero ter ajudado.

Não deixe espinhos pelas estradas, pois na volta você pode estar descalço .

'' - Ajude o próximo .'
Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 09:53

vou gerar meu primeiro seguro desemprego dentro das novas regras ... alguem sabe me informar o passo a passo ? se tenho que fazer cadastro em algum lugar? o meu programa de DP já esta preparado para gerar o arquivo .... como ainda não fiz estou perdida...

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 10:30

Kamila,
você vai gerar o arquivo no seu sistema, depois vai fazer o login do site mais emprego, importar o arquivo e enviar, para imprimir você vai na opção consultar requerimentos, coloca o número do PIS do empregado e imprimi.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 10:36

o funcionario tem que levar alguma copia impressa junto com a rescisao?

Trabalho com 3 empresas , consegui cadastrar 2 sem problemas , mas estou tendo problema com uma pois eu ja tinha cadastrado e acabei esquecendo qual e-mail eu havia deixado no cadastro e agora nao consigo achar a bendita senha . Tentei fazer novo cadastro e eles me informam que pelo numero de cnpj ja possui um gestor cadastrado . e agora o que eu posso fazer?

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 10:51

kamila,
no dia da rescisão você entregar a via do empregado para ele dar entrada no seguro.
nesse caso você vai ter que entrar em contato com o suporte pelo e-mail.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 10:55

Daniela só mais uma pergunta .... antigamente quando se preenchia os valores dos 3 ultimos salarios eu sempre preenchia o valor do salario base do funcionario ao gerar no sistema ele me deu valores diferentes do salario base . posso considerar correto ? ou eu posso fazer a correção colocando o salario base?

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 10:58

kamila,
você tem que deixar conforme o seu sistema importou, o valor é do salário base, se o empregado tiver hora extra, comissão, etc, esse valores devem ser levados e feito a média.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 13:12

Daniela quantas vias em devo imprimir para dar ao funcionario?

na 1ª via do posto de atendimento tem um campo para Assinatura e identificação do empregador , a empresa deve assinar e carimbar ?

na 2ª via a do trabalhador tambem tem o mesmo campo devo assinar e carimbar?

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 14:19

Kamila,
o formulário é igual ao antigo só que impresso em fola branca, no sindicato eles vão saber quais as guias devem ser do empregado. O empregador fica apenas com um pedaço da guia que deve ser destacado e assinado pelo empregado.
O empregador assina da mesma forma que era assinado as vias antiga.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
ILMA NERO

Ilma Nero

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 14:04

alguÉm sabe o que quer dizer esta frase?os meses trabalhados que forem contabilizados para uma determinada solicitação do seguro desemprego não podem ser contabilizados para uma nova solicitação.
o que eu entendi É que um perÍodo que jÁ foi computado pra um seguro desemprego, ele nÃo serÁ mais contado como tempo de serviÇo para um proximo seguro mesmo ele estando dentro dos 36 meses.

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 14:37

Ilma,
se o empregado já se beneficiou de alguns meses anteriores para a aquisição do seguro desemprego, na nova solicitação esses meses não poderá ser mas utilizado.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
PAULO EDUARDO

Paulo Eduardo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 14:06

Boa tarde!
Estou com uma duvida em relação a nova regra do seguro desemprego na seguinte regra: "Com a publicação da nova lei, o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses."
Eu gostaria de saber como seria a explicação desses 12 meses nos últimos 18 meses?

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 14:38


Fique por dentro das mudanças

Confira medidas propostas e (algumas) implementadas pelo governo para tentar sair do vermelho em 2015 — e que devem afetar diretamente os trabalhadores, pois tratam de benefícios da Previdência Social.

Seguro-desemprego
/// Como era: trabalhador pode solicitar após seis meses corridos de trabalho.
/// Como ficou: é preciso ter trabalhado por 12 meses para pedir o benefício pela primeira vez. Quando for pedir pela segunda vez, é necessário ter atuado durante nove meses seguidos. Para solicitar a terceira vez, é preciso ter trabalhado por seis meses ininterruptos.
/// A medida está em vigor.
/// Quem é atingido: aqueles que pedirem o benefício a partir de 17 de junho deste ano. O governo estuda pagar parcelas retroativas para trabalhadores que tiveram o benefício negado durante a vigência da MP 665, ou seja, desde fevereiro deste ano.


fonte: diariogaucho.clicrbs.com.br

Adenice

Adenice

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 15:57

Boa tarde!

Estou precisando de ajuda, funcionário foi demitido, recebeu FGTS , multa tudo certinho, quando foi dar entrada Seguro desemprego, no sistema deles aparece que o empregado ainda tem vinculo com a empresa, ou seja não foi demitido....o que devo fazer nesse caso?? HELP

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