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ADITIVO DE CONTRATO TRABALHO

DIVINA  LIMA

Divina Lima

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 16:23

****Boa tarde pessoal!!!


Tenho um empregador que quer reduzir para 4hs de trabalho do empregado bem para meio salario por mes. segundo o sindicato da categoria basta homologar um aditivo de contrato de tabalho firmando junto ao sindicato o acordo entre o empregado e empregador.

Alguem conhece alguma oposição na CLT para este acordo????


"PRECISO TAMBEM DE UM MODELO DE ADITIVO DE CONTRATO PARA PRORROGAÇÃO DE HORAS, SE ALGUEM TIVER, POR FAVOR ME ENVIE>" @Oculto

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 26 abril 2008 | 23:18

Boa noite Dvina.


Como ninguém pode receber salário menor que mínimo, se o empregado trabalhar menos de oito horas por dia pode receber proporcional às horas trabalhadas, pois o salário mínimo mensal corresponde a 220 horas. Logo, se um empregado for contratado para trabalhar 4 horas por dia e receber a metade do mínimo, estará recebendo de acordo com a Lei.

BASE LEGAL: CLT: Artigos 117, 118, 457,459 e 464.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Silvia Adriana da Silva Conceição

Silvia Adriana da Silva Conceição

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 09:04

Pergunta:
Olá, bom dia! Uma pessoa registrada na função de Supervisora de telemarketing, recebe salário de R$ 900,00 e trabalha carga horária de 180:00 mensais. A funcionária esta gestante e não quer mais trabalhar nesta função, pois acha muita responsabilidade, poderá a empresa alterar a função dela para VENDEDORA, carga horária seria de 200:00 hs mensais, e reduzir o salário, enquadrando ela no mesmo salário das demais vendedoras? Desde já, agradeço. No aguardo, Sílvia.

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 11 anos Sábado | 4 agosto 2012 | 14:45

Boa tarde Silvia.

1º) Rebaixar funcionario de função é constranger o mesmo.
2º) Aumentar a carga horaria sem a devida equiparação salarial é errado.
3º) Diminuir o salario do funcionario é anticonstitucional.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
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