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anexo IV , sefip

Angelica

Angelica

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 08:44

Já li alguns tópicos mais ainda estou com duvida uma empresa do anexo IV devo enviar no codigo 2100, na sefip informo : não optante / no campo outras entidades : 0000 e no campo do FAP e RAT ? como devo proceder...

Lucas  Maciel

Lucas Maciel

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 09:17

Olá Angelica realmente as empresas optantes pelo regime de tributação Simples Nacional que se enquadram no Anexo IV devem colocar na Sefip o código 2100, para recolhimento de GPS, e campo outras entidades 0000, agora o FAP você tem que entrar neste Site: https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/faces/pages/principal.xhtml e pesquisar em qual sua empresa se enquadra.

Lucas Roberto Maciel
Graduação em Direito e Gestão de Recursos Humanos, Experiência em Depto Pessoal e RH atual também como auditor externo nas áreas de folha de pagamento, consultor em direito trabalho e saúde e segurança no trabalho.
Lucas  Maciel

Lucas Maciel

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 17:31

Sim devera informa para que o calculo seja feito corretamente

Lucas Roberto Maciel
Graduação em Direito e Gestão de Recursos Humanos, Experiência em Depto Pessoal e RH atual também como auditor externo nas áreas de folha de pagamento, consultor em direito trabalho e saúde e segurança no trabalho.

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