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Relatório de Divergências - FALTA GFIP para CEI com moviment

Raphaely Ferreira Araújo

Raphaely Ferreira Araújo

Bronze DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 12:35

Boa tarde, queridos.
Quem sabe vocês possam me ajudar...

Tenho uma construtora que faz o recolhimento na SEFIP com o código 150, sendo assim, a empresa não efetua pagamento de GPS separada por matrícula CEI ... a informação ocorre toda sobre o CNPJ. Na SEFIP é informado o Tomador-Obra e lá consta as numerações de CEI com os respectivos funcionários cadastrados lá. Bom, ao consultar o relatório de divergências da empresa foi apresentado a Falta de GFIP de algumas competências para exatamente um dos CEIs que possuem funcionários registrados... O que devo fazer ?
O CEI foi cadastrado em 05/2014 e passou a ser informado na SEFIP em 09/2014, no relatório apresentam as faltas das competências de 05/2014 a 10/2014.
Esqueci de mencionar que em 07/2014 fizeram a separação das guias de GPS da empresa, pagaram a guia separada pela matrícula CEI que está constando no relatório... Isso gerou divergências junto a Receita. Logo, fiz a solicitação da exclusão da SEFIP informada para aquele CEI... Pois estava constando como se o valor estivesse em aberto, pois os códigos ficaram diferentes do que estava informado no Demonstrativo...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 14:04

Raphaely, a GFIP 150 deve ser utilizada quando a empresa NÃO é a responsável pela matrícula CEI, ou seja, nos casos de empreitada parcial. Quando a matrícula CEI é de responsabilidade da empresa, deve ser utilizado o código 155 (obra própria, empreitada total), e aí será gerada uma GPS para cada CEI.

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