Raphaely Ferreira Araújo
Bronze DIVISÃO 3 Boa tarde, queridos.
Quem sabe vocês possam me ajudar...
Tenho uma construtora que faz o recolhimento na SEFIP com o código 150, sendo assim, a empresa não efetua pagamento de GPS separada por matrícula CEI ... a informação ocorre toda sobre o CNPJ. Na SEFIP é informado o Tomador-Obra e lá consta as numerações de CEI com os respectivos funcionários cadastrados lá. Bom, ao consultar o relatório de divergências da empresa foi apresentado a Falta de GFIP de algumas competências para exatamente um dos CEIs que possuem funcionários registrados... O que devo fazer ?
O CEI foi cadastrado em 05/2014 e passou a ser informado na SEFIP em 09/2014, no relatório apresentam as faltas das competências de 05/2014 a 10/2014.
Esqueci de mencionar que em 07/2014 fizeram a separação das guias de GPS da empresa, pagaram a guia separada pela matrícula CEI que está constando no relatório... Isso gerou divergências junto a Receita. Logo, fiz a solicitação da exclusão da SEFIP informada para aquele CEI... Pois estava constando como se o valor estivesse em aberto, pois os códigos ficaram diferentes do que estava informado no Demonstrativo...