Grata pelo retorno Eduardo e Geovania!
Pelo que vi são 2 (dois) links que me levam ao mesmo lugar, então agradeço aos dois ;) !
Seguindo a orientação de Eduardo, entendi o seguinte: Farei o procedimento normal no meu programa contábil > importo para o SEFIP > como a GPS não fica disponível no programa do SEFIP devido ao atraso, eu utilizo o Comprovante de Declaração à Previdência para saber o valor base para os cálculos de juros e multa. Utilizo o valor que aparece no campo "Total a Recolher" para lançar no programa do INSS, correto!?
Para lançar no programa do INSS, acesso GPS > Cálculo de Contribuições de Empresa e Órgão Público - Identificação do Contribuinte > Coloco a opção empresa > preencho o CNPJ > confirmo > preencho as informações como código de pagamento, competência, valor do INSS que aparece no Comprovante de Declaração à Previdência, valor de outras entidades que também aparece no Comprovante de Declaração à Previdência > Clico em Adicionar Contribuição > confirmo > aguardo o sistema calcular os juros e multa > clico em gerar GPS.
Correto? É isso mesmo!?
Mais uma vez grata pela atenção!
Aproveitando, tem uma outra empresa que preciso gerar a GPS de 13º também em atraso, porém esta tem deduções no valor a pagar referente a Retenção, posso lançar esses valores de Retenção também nas GPS de 13º salário?
Cordialmente
Katia