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Rescisão por Termino de Contrato de Eperiência

Matheus Santana

Matheus Santana

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 22:05

Boa Noite,
O Contrato de Experiência de um funcionário vencerá no dia 17/01/2015, o empregador pediu para fazer a rescisão como termino de contrato.
Como Fica a questão do aviso prévio, pois sei que não se faz necessário, mas como lançarei o mesmo no sistema da Domínio Contábil?
Quais são os direitos do funcionário?
Ele irá receber o valor da rescisão mais o Fundo de garantia?
Quando for fazer sua comunicação, por termino de contrato, o mesmo terá direito de receber o valor?
E ainda, nesse caso não é gerado qualquer tipo de multa, correto?
Aguardo respostas.

Abraços Fraternos.

Matheus

Elis Camatta Cecato

Elis Camatta Cecato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 07:51

Bom dia Matheus ..
você colocará o motivo da rescisão como término de contrato por prazo determinado, logo o seu sistema deverá entender que o funcionário não terá aviso prévio para cumprir.
Ele receberá os dias trabalhados, (horas extras, adicional ... se tiver), décimo terceiro proporcional e férias proporcional. O FGTS deste funcionário deverá ser pago até o primeiro dia útil após a data da rescisão, não gerando a multa rescisória, apenas o fgts . E sim, ele ira sacar o FGTS dele.

Espero ter ajudado.

Diego Monteiro

Diego Monteiro

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 09:41

Matheus , Bom Dia,
Você usará o código 12 - Termino de Contrato de Experiencia (eu uso o sistema da Domínio também)
O funcionário receberá o lhe é direito por lei (ferias , 13º proporcionais ao tempo de serviço e dias trabalhado)
Ele terá direito a sacar o FGTS , mas a empresa não pagará multa rescisória.
Na comunicação , você usará o motivo" I3" , cod. saque 04

Espero ter ajudado.


Att.
Diego Monteiro
(34) 9 9149-7576 
Uberlândia/MG
[email protected]
Skype : dimonteiro



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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 09:53

Direitos e deveres no caso de rescisão durante a experiência
- Recebimento do saldo dos dias trabalhados
- Recebimento de indenização de metade dos dias faltantes para o término do contrato no caso de iniciativa da empresa
- Pagamento de indenização à empresa no caso de ela comprovar prejuízo com a saída por iniciativa do empregado
- Salário família, quando houver direito
- Não recebe aviso prévio se houver prazo no contrato assinado
- No caso de o contrato prever rescisão a qualquer hora, há aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS
- Tem direito a férias, 13º proporcional e liberação do FGTS.

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