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Inconsistência na SEFIP

MARIA LUISA  AMADOR

Maria Luisa Amador

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 10:37

Bom dia,

Tenho uma transmissão de GFIP da competência de 12/2014 para enviar, mas está acusando uma inconsistência. Uma funcionária foi demitida dia 31/12/2014 e em virtude dessa data ela já recebeu o 13° salário, consequentemente as informações sobre remuneração de 13º salario para SEFIP estão zeradas.
Ao tentar enviar a SEFIP me apresenta o erro 300548 - "Base de Cálculo 13° Salário, referente à competência do movimento deve ser informada para trabalhadores com movimentação definitiva (exceto rescisão por justa causa, por iniciativa do empregador) dentro do mês competência".

Alguém pode me ajudar?

Obrigada.

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 10:50

Maria, bom dia!

Mesmo demitido, o funcionário teria base de FGTS do 13º. Porque ficou zerada?

Na SEFIP deve constar o valor da base, mesmo que já tenha sido feita a GRRF. Pelo código da movimentação, o recolhimento não será feito novamente.

Todos os seus funcionários demitidos ficaram com base zerada?? Que estranho...

anna

Anna

Bronze DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 10:58

Maria Luisa Amador ,

importa no Sefip, entra no funcionário demitido, na base de INSS vc coloca 0,01 (não vai alterar o calculo da folha geral).

MARIA LUISA  AMADOR

Maria Luisa Amador

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 11:00

Não Paulo, somente ela, uma vez que a GFIP no 13° salário já foi transmitida. Se ela não for zerada o INSS vai ser pago duas vezes. Ai estou sem saber como enviar.

Obrigada pela atenção.

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 11:01

Maria,

Mesmo os funcionários que tiveram GRRF a Base de FGTS permanece na SEFIP. Os depósitos ficam zerados, mas a base fica lá.

Acho que você utilizou uma verba para descontar o adiantamento do 13º na rescisão, e essa verba está abatendo na base de FGTS. Isso só pode acontecer com a verba que desconta a 1ª Parcela, porque ela já foi recolhida. Ou você excluiu o 13º da rescisão??? Ele teria que ter sido pago e descontado...

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