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Abono PIS - Admissão retroativa

Leomar Garcia da Silva

Leomar Garcia da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 15:32

Tenho um cliente que admitiu uma funcionária em novembro e não me informou. Eu já havia entregue as GFIPs com apenas a informação do Pro Labore. Agora para que a funcionária tenha direito ao Abono do PIS, que providências terei que tomar?

obrigado

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 16:57

Leomar, olá!

Declarar a funcionária na RAIS, que é a declaração que serve como base para o pagamento do Abono Salarial. Agora, houve uma mudança recente nesse benefício, e o empregado deve ter trabalhado 180 dias ininterruptos para ter direito.

Já que houve uma admissão de empregada, retificar as GFIPs, incluindo a mesma, e realizar o pagamento do FGTS e INSS.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 17:01

Boa tarde Marcio e Leomar!

A nova lei vale a partir de 01 de março de 2015.. então para tras continua valendo o que é até hoje..
Leomar, o que o colega Marcio postou é o que voce tem que fazer.. corrigir as SEFIP 11-12 e 13/2014, recolher a diferença com juros e multa (fgts e GPS) não esquecendo que tem que tirar o valor do INSS do pro-labore já informado para não dar duplicidade de recolhimento do INSS.


Sds

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