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Aposentadoria por tempo de contribuição

Edjefferson Nascimento da Silva

Edjefferson Nascimento da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Analista Financeiro
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 22:02

Boa noite.

Gostaria da ajuda de vocês em duas questões :

1 - Uma pessoa que nunca contribuiu ao INSS para aposentar-se deve contribuir 180 meses, o equivalente a 15 anos no mínimo, para receber o benefício. A pergunta é : O valor a ser recolhido deve ser sobre o salário mínimo ? E em que percentual ? O mesmo da tabela progressiva ?

2 - Contribuí 27 anos e fiquei 1 ano e 2m sem contribuir, devido estar na condição de estagiário na época. Posso recolher retroativamente esse 01 ano ?

Obrigado

Edjefferson

SANDRA VANELI

Sandra Vaneli

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sábado | 17 janeiro 2015 | 11:13

Oi, Edjefferson Nascimento da Silva!

1- Para recolhimento, deve se dirigir a um posto do INSS e cadastrar uma atividade para o segurado, sobre o valor recolhido ao cadastrar será estabelecido valor conforme a possibilidade do mesmo.
2- Solicite um extrato do INSS e consulte quais competências devem ser recolhidas para regularização.

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Sábado | 17 janeiro 2015 | 11:21

1- Para recolhimento, deve se dirigir a um posto do INSS e cadastrar uma atividade para o segurado, sobre o valor recolhido ao cadastrar será estabelecido valor conforme a possibilidade do mesmo.
2- Solicite um extrato do INSS e consulte quais competências devem ser recolhidas para regularização.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sábado | 17 janeiro 2015 | 15:08

Edjerfferson, boa tarde
Sugiro que siga as sugestões dos colegas acima, há varios casos em que o segurado acaba recolhendo por orientações de terceiros e quando vai "usufruir/utilizar" os beneficios da previdencia social ai acaba tendo a triste noticia que recolheu indevidamente, e ai então começa a dor de cabeça.
A melhor coisa e agendar pelo telefone 135 ou pelo site https://www.inss.gov.br, (agendamento).
Com relação a pergunta n.2, o recolhimento e pelo código 1406 (facultativo) mas somente os ultimos 06 meses, com relação ao valor a ser recolhido a melhor forma e consultar o INSS, eles verificarão seu CNIS e irão te orientar, agende também.
Sugiro também que cadastre uma SENHA junto ao INSS, com ela você poderá verificar seu CADASTRO/RECOLHIMENTO se há divergência.

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 14:02

Tenho uma funcionaria que se aposentou em 22/12/2014 . Só que até agora a empresa nao recebeu via correio a carta informando a concessão da aposentadoria da mesma.
Ela ja recebeu o primeiro mes do beneficio e me mostrou uma copia da carta de concessao/memoria de calculo do beneficio que posso ter acesso até pelo site da previdencia social tendo o numero do beneficio dela . Essa carta serve?
Posso considera-la aposentada? ou tenho que esperar essa bendita carta que ainda não chegou ?

Posso demiti-la? ou ela tem que pedir demissão?

Caso a empresa a demita faço a rescisao normalmente ? sem chave para saque o FGTS ?

Caso ela se demita e nao queira cumprir o aviso posso descontar em rescisao?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 14:38

Kamila, boa tarde.
O INSS enviará a carta a empresa, mas isso chega a demorar um pouco (alguns até 02 meses), sugiro que imprima pelo site a carta de concessão.
Tendo a carta em mãos pode considerar como aposentada.
Pode demiti-la a aposentadoria corta a estabilidade, exceção de acidente de trabalho. (aposentadoria por invalidez, nesse caso não há como demiti-la)
A rescisão nesse caso é normal , no caso de demissão sem justa causa, precisará sim da chave para comprovar junto ao sindicato ou m.trabalho.
Se ela pedir demissão e não quiser cumprir o aviso, pode sim descontar.
Não se esquecer do ASO demissional.

obs; verificar a convenção coletiva de trabalho para ver se o aposentado(a) terá algum beneficio, nesse caso se a demissão for por motivo de aposentadoria. ok...

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 16:01

Kamila, o valor e sobre o total corrigido, no próprio extrato consta dois campos
a) Saldo para fins Rescisório
b) Saldo atual,

a empresa deverá pagar a multa sobre o SALDO PARA FINS RESCISÓRIO juntamente com valor do mês.

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