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Aviso indenizado - Contrato de trabalho prazo determinado pr

Andreia

Andreia

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Saúde
há 9 anos Domingo | 18 janeiro 2015 | 23:21

Boa noite!!!

Fui contratada após processo seletivo para período de 6 meses.

Na data de 16/06/2014. E recebemos comunicado no último dia 13/01/2015 que o contrato de trabalho havia sido prorrogado por exatos 30 dias e que se encerraria dia 16/01/2015. O contrato de trabalho era por 6 meses, sendo que está informação não consta na Carteira de trabalho.


Gostaria de saber se tenho direito ao aviso indenizado.

E como serão a média de cálculos, conforme os valores recebidos:

Salário: 724,00
Salário família: 2x 24,90
Cesta: 70,00
Insalubridade: 144,80

Aguardo retorno.

Att,
Andréia

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 09:33

Andréia, bom dia!

Não, você não tem direito ao aviso prévio indenizado.

A informação na CTPS não vai gerar direito a aviso prévio indenizado, se o seu contrato foi feito com o prazo correto. A anotação é mera formalidade, e muitas vezes não espelha a realidade.

Considerando que seu contrato começou dia 16/06/2014 e vai terminar em 16/01/2015, você vai receber:

16 dias de salário: R$ 386,13
7/12 Férias Proporcionais: R$ 506,80
1/3 de Férias Proporcionais: R$ 168,93
1/12 de 13º Proporcional: R$ 72,40
Salário Família Proporcional: R$ 26,56
Insalubridade Proporcional: R$ 77,23

***Observação: Se o seu salário é 724, e você trabalha 44 horas na semana, ele deve ser ajustado para o mínimo, R$ 788,00.

Espero ter ajudado

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