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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Janine Araujo

Janine Araujo

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 15:28

Um funcionário que foi contratado no ano de 2000 que se encontra registrado na caixa e INSS, mais a empresa só começou a recolher o INSS e FGTS em julho de 2013.

Se a empresa quiser recalcular os atrasados tem como??

Ou só vai poder recolher dos 5 anos pra cá??

Caroline Rettore

Caroline Rettore

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 9 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 15:58

Está disponivel no site da caixa um manual que fala sobre FGTS e INSS

http://www.caixa.gov.br/Paginas/home-caixa.aspx#itemDois

CIRCULAR CAIXA Nº 669, DE 29.12.2014 (DOU DE 31.12.2014)

Estabelece o Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais como instrumento disciplinador dos procedimentos referentes a arrecadação do FGTS.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/1990, de 11.05.1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990 e alterado pelo Decreto nº 1.522/1995, de 13.06.1995, em consonância com a Lei nº 9.012/1995, de 11.03.1995 e a Lei Complementar nº 110/2001, de 29.06.2001, regulamentada pelos Decretos nº 3.913/2001 e 3.914/2001, de 11.09.2001,

Resolve:

1. Divulgar o Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais que dispõe sobre os procedimentos pertinentes a arrecadação do FGTS, disponibilizado no sítio da CAIXA, https://www.caixa.gov.br, opção download FGTS.

2. O referido Manual define normas e procedimentos relativos às operações de arrecadação do FGTS, servindo como instrumento normativo, cabendo ao empregador observar as disposições nele contidas.

3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Circular Caixa nº 548, de 20.04.2011.

DEUSDINA DOS REIS PEREIRA
Vice- Presidente
Em exercício

Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 9 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 16:02

Boa Tarde

Discordo das informações acima suscitadas.

Depende, se o valor do fgts foi declarado na sefip, a sefip existe desde 1999, então ha uma confissão de dívida a prescrição é de 30 anos.
Neste caso, deverá sim a empresa efetuar o depósito.
A despeito desta informação me parece que um Recurso Extraordinário no Supremo questionando esse tempo.

Vide artigo 23 §5º da Lei 8036/90.

Espero ter ajudado

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.
CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 16:02

Boa Tarde, estou com uma caso de um funcionário que foi admitido em 01/05/2012 e desse tempo pra cá foi paga somente duas competências de FGTS, quando solicitei um extrato para fins rescisórios constou que tem mais 30 competências a serem pagas, esse funcionário pediu demissão, como o trabalhador que pede demissão só pode sacar o saldo do FGTS a partir do mês de seu aniversário, depois de três anos fora do regime do fundo, ele pode recorrer para que essas competências que não foram depositadas sejam pagas pelo empregador para que ele não perca o FGTS?

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SANDRA VANELI

Sandra Vaneli

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 16:11

Oi, Jaciel

Art. 1º O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , instituído pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, passa a reger-se por esta lei.

Art. 2º O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações.

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Jabs Meireles

Jabs Meireles

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 08:32

[code]Bom dia pessoal, estou tentando baixar aquele Manual de Recolhimentos Mensais e Rescisórios do FGTS, que está no site da caixa, de acordo com a Circular 669, de 29-12-2014, porem quando vou entrar no site da caixa, especificamente na aba DOWNLOADS, encontro um erro, gostaria de saber se os Srs. encontraram outro meio de baixar, ou até mesmo de corrigir o erro do site, caso o mesmo seja por problemas aqui na minha maquina.
desde já agradeço!
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Solucionar problemas com o Microsoft SharePoint Foundation.
ID de Correlação: cf34e29c-22da-303c-3510-04bc53d053d2
Data e Hora: 22/01/2015 08:11:39


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