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PEC domestica para quem já trabalhava

Reginaldo

Reginaldo

Prata DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 10:00

Amigos,
Bom dia,
Os direitos da domestica com a PEC resultou em grandes dúvidas.
Por exemplo;
Quem já trabalhava e não tinha CTPS assinada qual o direito da domestica no caso de estar trabalhando por 3 anos? o empregador deve registrar a ctps com qual data?

O FGTS a domestica que já trabalhava tem direito aos depósitos anteriores ou somente a partir da validação da lei?

Um caso foi que o empregador após a lei colocou a domestica trabalhar por 2x na semana para não classificar como fixa, mas cobra a todo momento o cumprimento da jornada de 8 horas e ainda a mesma continua sem a ctps assinada.

preciso de mais orientação sobre direitos da domestica.

desde já agradeço.

Vera Tenguan

Vera Tenguan

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 10:51

Com a aprovação da Emenda Constitucional n° 72, o empregado doméstico passou a ter novos direitos. Alguns deles entraram em vigor imediatamente, enquanto outros ainda dependem de regulamentação.
Saiba o que já está valendo e o que ainda se tornará efetivo no futuro.

O que está valendo hoje
Dos direitos em vigor, destacamos:
Salário mínimo
Jornada de Trabalho
13º salário
Hora extra
Licença-maternidade
Férias
Feriados Civis e Religiosos
Vale-Transporte
Estabilidade em razão da gravidez
Recolhimento do FGTS é facultativo

O que está aguardando regulamentação
Outros direitos estendidos ao empregado doméstico só se tornarão efetivos após regulamentação, que deverá ser feita pelo Congresso Nacional. Dentre eles estão os seguintes:
Obrigatoriedade de recolhimento do FGTS
Intervalo para refeição e/ou descanso
Seguro-desemprego
Adicional noturno
Salário-família

Vera A R Tenguan
Técnica Contábil
VART Contabilidade

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