Karina, boa tarde!
O dispositivo que trata do assunto deixa margem para interpretações diversas.
"O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário: II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento"
A lei diz que "o empregado pode deixar de
comparecer ao serviço". Logo, se a funcionária não trabalha no domingo, ele não poderá ser contado na licença. Por outro lado, também trata de
dias consecutivos, o que nos leva a pensar que seriam dias corridos.
Entre em contato com o sindicato de sua categoria, ou veja se a convenção coletiva dispõe algo a respeito.
Se não houver, aconselho que a contagem seja feita a partir da segunda-feira, pois tudo que gera margem para interpretação deve ser regulamentado a favor do funcionário.
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