Guilherme, boa tarde!
Se ele está recebendo a 5ª parcela do seguro desemprego no 9º mês de gravidez, ela foi dispensada sem justa causa grávida, e esse procedimento foi completamente irregular, pois direitos trabalhistas são irrenunciáveis. Ela poderá requerer reintegração facilmente, recebendo salário, férias e 13º referentes a todos os meses que esteve afastada da empresa (além do salário maternidade, e a estabilidade de 5 meses após o parto).
Por isso, é provável que o INSS vai encarar como fraude a demissão da sua ex-funcionária, já que foi desligada na gravidez (mostra que o desligamento ocorreu apenas para concessão dos benefícios previdenciários à funcionária, e exoneração da responsabilidade da empresa).
De acordo com o INSS, “a segurada desempregada terá direito ao salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez ou, caso a gravidez tenha ocorrido enquanto ainda estava empregada, desde que a dispensa tenha sido por justa causa ou a pedido”.
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