x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 20.576

GRF erro cód 391

Josiane C P Araújo

Josiane C P Araújo

Bronze DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 17:34

Prezados, boa tarde!

Fui validar o arquivo da GRF multa rescisória e ocorreu o erro "391 Valor do aviso prévio de ser diferente de zero para aviso prévio igual a 2".
Já andei lendo sobre ele em outros locais na internet e também fui até o manual da GRRF, mas lá informa para preencher o campo valor do aviso prévio ou alterar o indicativo 2 aviso prévio para 1 ou 3, porém, nenhum destes recursos faz com que o cálculo da GRF fique correto, até porque, a nossa folha de pagamento já leva o evento de aviso prévio preenchido.

Alguém saberia me auxiliar qual a solução para este erro?.

Em aguardo,
Desde já agradeço.

Josiane C. P. Araújo
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 17:59

Josiane, olá! Se o aviso prévio do demitido foi indenizado (código 2), então obrigatoriamente terá de ser informado um valor no campo específico.
Se o aviso foi trabalhado (código 1), aí fica em branco mesmo. Tens de verificar qual foi o tipo de aviso prévio emitido, e se os dados que constam no cadastro do programa da folha estão corretos.

Josiane C P Araújo

Josiane C P Araújo

Bronze DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 15:10

Márcio, boa tarde!
Desculpe demorar a lhe agradecer, mas era um erro no nosso sistema de folha que já foi corrigido.

Aproveito e lhe pergunto, aproveitando dos seus conhecimentos, algumas rescisões foram calculadas no início deste mês de janeiro utilizando a tabela de INSS vigência 2014, porem a tabela nova foi dibulgada em 12/01 e a SEFIP está calculando os INSS sobre a tabela nova, mas claro que meu relatório da folha não está batendo com o da SEFIP justamente por causa desta atualização da tabela.
Você saberia me dizer o que devo fazer neste caso?.

Permaneço em aguardo,
Desde já muito obrigada.
Abraços.

Josiane C. P. Araújo
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 15:33

Josiane, boa tarde! O valor devido para a Previdência Social, no SEFIP, é o correto, então é esse valor que deverá ser pago.

Se houve retenção de contribuição a maior, havendo a possibilidade de devolver aos demitidos, se faz um recibo a título de "devolução de valor descontado indevidamente" e pague-se ao ex-funcionário.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.