Taís, bom dia!
1) Para se contratar um funcionário pelo regime temporário só posso mediante a uma empresa mediadora?
Sim. O trabalho temporário é regulamentado pela lei 6.019/74. Se quiser dar uma lida na lei, é bem pequena.
2) Contratando um funcionário por prazo determinado, qual é o prazo limite para o termino do contrato? E quanto tempo eu posso renovar o contrato?
A resposta está na CLT:
Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.
3) Em ambos os casos eu tenho que fazer as anotações normais na
CTPS ou só devo fazer uma anotação na parte de anotações gerais?
Não. O trabalho temporário terceirizado quem faz a assinatura da CTPS é a Empresa de Trabalho temporário. Sua única tarefa é fiscalizar se a outra empresa está cumprindo com as obrigações trabalhistas, para evitar responsabilidade subsidiária.
No prazo determinado sim, a
Carteira de Trabalho é anotada normalmente contendo as datas de início e término do contrato, suas prorrogações, e se for o caso, citar a lei 9.601/98, que dispõe sobre trabalho por prazo determinado. Seria interessante você dar uma lida:
Espero ter ajudado.