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Alocação de funcionários

Taís da Silva

Taís da Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 15:21

Boa Tarde,Amigos.

Uma empresa,cuja a atividades e de trabalho temporário, quando e feito a sefip os funcionários que tiverem alocados em alguma empresa devera ser alocado na hora de fazer a sefip correto?

Caso esse procedimento não seja feito,quais os problemas eu posso arcar com isso?

E eu teria como fazer a compensação de INSS dos funcionários que estão alocados nas empresas tomadoras de serviços?



Att.

Taís da Silva
Contadora 
e-mail: [email protected]
Whatsapp: 21 98284-5617
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 09:31

Taís da Silva, bom dia.

Caso esse procedimento não seja feito,quais os problemas eu posso arcar com isso?


Este procedimento é previsto em Lei, caso a a empresa não cumpra, estará sujeita à multa administrativa de 160,0000 UFIR por empregado e dobrado na reincidência.

E eu teria como fazer a compensação de INSS dos funcionários que estão alocados nas empresas tomadoras de serviços?



Se estamos falando do INSS retido na fonte, sim.



Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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