Sabrina Mendonça da Fonseca
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Boa Tarde Prezados,
Estou com uma dúvidas 'daquelas', que não sei nem se é adequado postar nesta sala... se não for, me perdoem...
Pela primeira vez um cliente aqui do escritório vai reter INSS na NF.
Primeiro fiquei em dúvida com relação a como deduzir o valor da sefip. Liguei para a consultoria para saber. Fiquei ainda mais em dúvida...
Fui informada que deveria informar o tomador e fazer a sefip com o código de recolhimento 150, o problema é que a descrição deste código de fala de construção civil e de empresa de trabalho temporário. O meu cliente não trabalha com nenhuma das duas atividades, ele vai fazer uma inspeção em uma válvula, dentro da própria empresa (prestador). Mesmo assim posso fazer a sefip com este código 150?
Muito obrigada,