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Obter guia da Divergência GFIP x GPS

Randal Gasparini

Randal Gasparini

Iniciante DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 12:53

Olá amigos. Sou novato no fórum e agradeço antecipadamente a ajuda de vocês.

Procurei em outros tópicos, mas realmente não encontrei a resposta.

No relatório complementar do E-cac (CNPJ) está retornando dívida de R$ 23,00 ref. Divergência de GFIP x GPS(Valor declarado menos o recolhido, por rubrica e FPAS).

Como o valor é baixo e refere-se a 2010 acredito que não compensa o trabalho de localizar e conferir essas guias. Com multa está dando R$ 31,00. Prefiro pagar e deixar tudo certo. O problema é que já revirei e não acho aonde emitir a guia para quitar esse débito.

Alguém sabe me informar qual o procedimento para emissão da guia?

Muito obrigado.

Randal

Randal Gasparini

Randal Gasparini

Iniciante DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 10:46

Obrigado Márcio;

Eu acabei indo até a Receita Federal, pois como havia solicitado o parcelamento, ficou tudo muito confuso. A explicação que obtive lá também não foi muito esclarecedora. O resumo era que eu precisava emitir uma guia com a mesma competência e no valor informado. Não souberam me informar onde emitir a guia. Depois de procurar cheguei no mesmo link que você me passou, mas o problema é que ele não me permite incluir a multa e juros, apenas o valor principal. Li na orientações no próprio site da Receita que eu precisaria informar o juros e multa no campo próprio e que no SAL (link acima) não existe essa possibilidade.
Por fim, no meu internet banking (BB) fiz o pagamento de uma GPS sem código de barras. Lá era possível informar o valor principal e destacar o campo multa/juros, resultando no montante total atualizado.

Agora estou esperando a confirmação da baixa na Receita.

Obrigado por tudo.

Randal

Denise Grejio de Alencar

Denise Grejio de Alencar

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 17:18

Pessoal, Boa Tarde

Estou com problema com vários clientes meus quanto a divergências de GPS recolhido.
Estou com um caso em mãos que na Receita, através do e-CAC consta o valor de terceiros em aberto (campo 09).
Puxei um extrato de GPS pela internet e no pagamento consta como se o cliente tivesse somado os valores dos campos 6 e 9, e lançado tudo no campo 6, fazendo com que o valor de terceiros "não fosse recolhido" por não estar desmembrado.
Mas, no comprovante de pagamento ORIGINAL, o recolhimento está idêntico a guia, ou seja, o valor de terceiros foi descriminado corretamente.

Vocês já viram isso? Sabem como resolver? Pois, como disse acima, são vário clientes com o mesmo problema.
O pagamento que retiramos pelo extrato da previdência diverge do pagamento original, e isto esta impedindo a emissão da CND.

Muito obrigada a todos...

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 17:32

Denise Grejio, boa tarde

Como você tem como comprovar o pagamento correto das guias, agende um horário na RFB e apresente o relatório de pendências e as guias para que possam verificar o que ocorreu, pode ser um erro de processamento do sistema.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Denise Grejio de Alencar

Denise Grejio de Alencar

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 17:35

Geovania,

Farei isso...
mas é estranho, né? Se fosse com um cliente.. mas estou com 5 casos =(

Vou verificar junto a RFB e se houver alguma explicação plausivel, divido com vocês!

Obrigada e bom final de semana!

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 17:43

Bem estranho, Denise...

Eu mesmo estou com um caso de cobrança de débito confessado, mas o débito foi pago a muito tempo. Levei a guia e o aviso de cobrança na agência da RFB e me disseram que o sistema ainda não está preparado para processar aquele pagamento, isto porque o cliente fez o pagamento do débito na época daquele parcelamento da lei 12.996/2014, e aproveitou o benefício da redução de juros. Enquanto o sistema não é modificado, o cliente ficará com pendência na CND, caso precise, terá que solicitar diretamente na RFB....coisas de Brasil...no coment

Bom fim de semana

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
SARA BARROS VIEIRA MAGALHÃES

Sara Barros Vieira Magalhães

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 09:19

Oi Pessoal ! Também sou novata, recém-formada e possuo muitas dúvidas, que em sua grande maioria resolvo através das respostas daqui! Obrigada desde já!
Estou com o mesmo problema, sobre a emissão da guia de divergência da GFIP. No caso, houve ausência de GFIP no ano de 2014, e no ano de 2013 em alguns meses houve que o valor declarado foi menor do que o recolhido, por rubrica e FPAS. Como proceder? Tenho que refazer as guias? Ou o melhor é imprimir a guia para pagamento? Onde fazê-lo?
Grata a todos!

SARA BARROS

Sara Barros Vieira Magalhães
Contadora
"O sucesso é o prêmio de quem se esforça"
Randal Gasparini

Randal Gasparini

Iniciante DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 13:10

Sara, boa tarde;

Quando abri este tópico também estava totalmente perdido.

Depois de muito quebrar a cabeça consegui resolver o problema.

Se o débito da divergência for alto e você realmente pagou, sugiro que junte toda a documentação e vá até o posto da Receita Federal contestar (agende um horário pelo e-CAC) .

Caso o débito seja pertinente ou um valor muito baixo, o qual não compense contestar (que era o meu caso) você pode emitir a guia por aqui: www2.dataprev.gov.br

No meu caso não deu certo a emissão no link acima, pois eu precisava recolher o valor principal acrescido de juros e multa. Pelo gerenciador financeiro do meu banco consegui recolher (diretamente pelo net banking). Escolhi a opção de pagamento sem código de barras - GPS. Informei o valor principal, os juros e multa, a competência e o código de recolhimento (no meu caso era o 2003). Depois disso aguardei e aguardei... Leva uns 8 dias úteis para dar baixa no e-CAC e poder emitir a certidão negativa.

Espero ter ajudado.

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