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GRRF Eletrônica - Interrupção de processo

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 17:37

Boa tarde caros colegas.

Estou gerando uma guia de GRRF de demissão sem justa causa, com aviso prévio de 33 dias, entregue em 24/12/14 e que finda dia 26/01/15.

Calculei a rescisão normalmente, como sempre faço e gerei o arquivo para a guia.
Após importar o arquivo, no momento em que vou marcar a participação da empresa aparece a seguinte mensagem: FE0224 - Somente os trabalhadores que atenderem às condições para participar do movimento foram selecionados. Deseja visualizar/imprimir o relatório de inconsistência?

Clico em Sim e o novo diagnóstico é: 223 - Data de Afastamento é maior que 30 dias em relação a Data de Abertura do Movimento

Gerei o arquivo GRRF.re várias vezes, já exclui e recalculei a rescisão mas o resultado é sempre o mesmo. Não me recordo de ter feito nada diferente do que já fiz nas outras vezes em que fiz o procedimento.

Alguém já passou por isso? Sabe como resolver?



Agradeço antecipadamente a ajuda.

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.
Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 08:08

Bom dia Vânia.

Não sei ao certo o que deve ter acontecido, mas refiz todo o processo agora pela manhã e deu certo. Acredito que talvez alguma data deva ter sido colocada erroneamente.

Mas mesmo assim, obrigado pela ajuda.

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.

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