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Reintegração Gestante

Adriana Pinheiro

Adriana Pinheiro

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 16 anos Segunda-Feira | 28 abril 2008 | 13:53

Estou com um problema e não sei o que fazer:
- fiz a demissão de uma funcionária, depositei a verba rescisória em sua C/C, recolhi a GRRF e fiz a chave no conectividade social.
- A homologação deveria ocorrer bem depois, o que demorou, e nesse intervalo de tempo, a funcionária apresentou um atestado médico de gravidez, e a homologação não foi efetivada em virtude da gravidez da mesma. E nos foi dito para fazer a reintegração da funcionária.

MINHA DÚVIDA: como proceder? sei que a funcionária deveria devolver as verbas rescisória, mas como fazer no caso do FGTS?

JOÃO DO CARMO VERONESI

João do Carmo Veronesi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 28 abril 2008 | 19:04

Com relação ao FGTS, você deve procurar a CEF, fazer o RDT alterando o campo Data do desligamento e o código do saque e requerer devolução da multa !

Tolo do homem que se julga dono da verdade
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 7 julho 2008 | 14:20

Adriana,

Você nos informou:

A homologação deveria ocorrer bem depois, o que demorou, e nesse intervalo de tempo, ...


Detalhe:

Realmente é devido a reitegração da empregada??

Sabemos que a estabilidade é garantida desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o nascimento da criança. Esta confirmação da gravidez não se deu após a data da saída da empregada??

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Evandro Avila Franco

Evandro Avila Franco

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 10:59

Demiti uma funcionária em 19/06/12. Agora recebi um ação trabalhista requerendo indenização da estabilidade dela por estar grávida. Se for reintegrá-la como fica este período de tempo que ela não trabalhou? vou começar a lhe pagar salários a partir da reintegração?

vilma lima

Vilma Lima

Bronze DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 20:59

sim, boa pergunta... e se a funcionária já tiver gasto todo dinheiro do FGTS e tiver gasto valor das parcelas do seguro, emfim n ter valor para devolver. o que fazer? se a mesma n quiser mas trab? o q fazer

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 11:48

Vilma, se a funcionária demorou a requerer os direitos dela, e mesmo com o empregador se dispondo a reintegrá-la, ela se recusa a voltar a trabalhar, nem a justiça poderá fazer alguma coisa.

Dificilmente ela conseguirá a indenização pela estabilidade se o empregador estiver documentado, demonstrando ignorar seu estado gravídico por ocasião da rescisão do contrato, e tmb toda sua boa vontade em devolver a ela seu emprego tão logo foi comunicado de sua gravidez.

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