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Rescisão Contratual (MEI) funcionário sem base sindical

HENRIQUE JERONIMO SOARES

Henrique Jeronimo Soares

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Sábado | 24 janeiro 2015 | 22:34

Boa a noite a todos!

Tenho uma cliente que tem um salão (cabeleireira) e tem uma funcionária registrada no MEI (Microempreendedor Individual). A funcionária têm mais de um ano de registro e a mesma está cumprindo aviso (Dispensa Sem Justa Causa Por Iniciativa do Empregador). Minha dúvida é o seguinte como não há sindicato da classe na base territorial e não encontrei nenhuma Federação própria para enquadrá-la, pagamos a ela o salário mínimo. É sabido que o empregado que é registrado no MEI; poderá receber um salário mínimo ou o piso da classe. Neste caso que vou ter que fazer a homologação no Ministério de Trabalho através do Sistema Homologonet. Como proceder para informar o CNPJ da entidade sindical? Têm algum específico para este caso?

Agradeço pela atenção dispensada!

Abraço a todos!

Henrique

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Domingo | 25 janeiro 2015 | 10:29

Henrique tenho pra mim que vc pode fazer tudo como manda o figurino, usar o CNPJ do MEI normalmente e calcular td rescisão sobre o salario de registro. Caso venha dar algum problema vai ser no dia da homologação se eles entender que o salario esta errado e ressalvar.

Jorge Fernando
Analista de RH

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