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Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 09:03

Bom dia Tatiane Steil.


No seu caso, o empregador deve ser inscrito no Cadastro Específico do INSS - CEI. Para inscrever-se, o empregador deverá acessar o sítio do eSocial clique aqui e realizar seu cadastramento. CEI, próprio para recolhimentoserá gerado automaticamente quando do cadastro ou capturado da Receita Federal caso o empregador já o possua.

Para o cadastramento no sistema FGTS, é necessário que o trabalhador possua o número de inscrição no PIS-PASEP ou o Número de Inscrição Social - NIS, ou o NIT, que é fornecido pelo Ministério da Previdência Social, mediante inscrição no Regime Geral de Previdência Social.

Caso o Trabalhador não possua nenhuma dessas inscrições, o empregador deverá preencher o Documento de Cadastramento de NIS - DCN, disponível para download no sítio da CAIXA, e entregá-lo em uma agência da Caixa Econômica juntamente com o comprovante de matrícula no CEI.


Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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