Tatiane Steil
Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanosrespostas 2
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Tatiane Steil
Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos HumanosLuiz José
Emérito , Contador(a) Bom dia Tatiane Steil.
No seu caso, o empregador deve ser inscrito no Cadastro Específico do INSS - CEI. Para inscrever-se, o empregador deverá acessar o sítio do eSocial clique aqui e realizar seu cadastramento. CEI, próprio para recolhimentoserá gerado automaticamente quando do cadastro ou capturado da Receita Federal caso o empregador já o possua.
Para o cadastramento no sistema FGTS, é necessário que o trabalhador possua o número de inscrição no PIS-PASEP ou o Número de Inscrição Social - NIS, ou o NIT, que é fornecido pelo Ministério da Previdência Social, mediante inscrição no Regime Geral de Previdência Social.
Caso o Trabalhador não possua nenhuma dessas inscrições, o empregador deverá preencher o Documento de Cadastramento de NIS - DCN, disponível para download no sítio da CAIXA, e entregá-lo em uma agência da Caixa Econômica juntamente com o comprovante de matrícula no CEI.
Abraços.
Tatiane Steil
Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos HumanosMuito Obrigada Luiz José
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