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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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CALCULO DE SALARIO POR HORA

DIVINA  LIMA

Divina Lima

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 28 abril 2008 | 16:37

***BOA TARDE,

Tenho um funcionario que trabalha 6 horas por dia, o valor da hora é : 415,00:220 = 1,89 Certo?

trabalhando apenas 06 horas, como eu faço o salario dele?

ele tem direito do DSR ou apenas o valor da hora trabalhada????

EX: de segunda a sabado ele trabalhou das 08 às 14:00, assim o periodo vale = 1,89 X 6 = 11,34 X 6 = 68,04 por semana. mes de 04 semanas = 68,04 X 4 = 272,16.

OU

pagarei o dia/periodo 11,34 X 30 dias = 340,20


onde vejo na legislação essa forma de remuneração.


DIVINA

JOÃO DO CARMO VERONESI

João do Carmo Veronesi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 28 abril 2008 | 19:00

Estou entendendo que o salário mensal dele é R$ 415,00 para uma jornada de 6 horas diária)

Bem, para chegar no famoso 220 hs, o cálculo é o seguinte:

44 / 6 = 7,33333333 x 30 = 220

No seu caso, se trabalha das 8 às 14 hs, totaliza jornada diária de 36 hs.

Então:

36 / 6 * 30 = 180 hs.

Salário / 180 = 2,31

Sobre o descanso semanal remunerado, você deve pagar na mesma proporção de uma diária semanal.

Abraço

Tolo do homem que se julga dono da verdade
DIVINA  LIMA

Divina Lima

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 29 abril 2008 | 10:02

***bom dia Joao,

Na verdade, esse empregado esta registrado pelo salari minimo 415,00, porem vai trabalhar 06 horas por dia, assim receber proporcional as horas trabalhadas.

Sendo 415,000/220 = 1,89 a hora

06 horas por dia dá 11,34
06 dias dá 68,04 por semana
04 semana da 272,16 no mes

CERTO OU ERRADO?????


o DSR dele sera 11,34 por semana (11,34 X 4 = 45,36)



o salario dele ref a abril seria 272,16 + 45,36 = 317,52 ????

DIVINA

JOÃO DO CARMO VERONESI

João do Carmo Veronesi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 29 abril 2008 | 10:11

Divina ! ha muito tempo atras quando fazia a contabilidade de uma clínica odontológica, o empregador queria pagar meio salário porque a empregada trabalhava apenas 4 horas diárias (metade da jornada); naquela época, fiz várias consultas sobre o assunto e a informação mais segura foi que ninguém pode receber salário inferior ao mínimo (mesmo que a jornada seja de meio período)

Abraço

Tolo do homem que se julga dono da verdade
Maria Ferreira

Maria Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Segunda-Feira | 5 maio 2008 | 13:37

Boa tarde,

Gostaria de saber sobre um funcionario que percebe R$583.96 por mes, e faltou 7 dias.
Como faço para descontar? Divido o salario dele por 30 dias, e faço vezes os dias trabalhados, ou faço por 220 horas.


Att
Maria

JOÃO DO CARMO VERONESI

João do Carmo Veronesi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 5 maio 2008 | 15:07

Do DSR (mais comumente, o domingo) é uma conquista do empregado que trabalhou todos os dias úteis da semana (Vamos dizer assim, de segunda a sábado); portanto se faltar um dia ou mais naquela semana ele perde a remuneração do domingo (DSR).
Para calcular esse desconto, divida salário por 30
Eu procuro e prefiro fazer dois lançamentos na folha...
Falta dia sem abono 1 ( salário / 30)
Reflexo da falta no DSR 1 ( salário / 30 )

No exemplo acima estou trabalhando com a hipótese de apenas uma falta.

Tolo do homem que se julga dono da verdade
adson lopes

Adson Lopes

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Segurança
há 14 anos Segunda-Feira | 10 maio 2010 | 21:15

Boa Noite !

Bem trabalho em uma empresa como segurança com contrato de 220hs/mês, como é 24 horas e são 4 seguranças ao todo ficamos revezando os 3 turnos de 8 horas no mês: 06:00 as 14:00; 14:00 as 22:00; 22:00 as 06:00. E eu acho que os cálculos do meu salário vem sendo feito errado. Segue a baixo meu cartão de ponto será possível fazer o calculo e detalha-lo para eu aprender como fazer ?
21/04 a 29/04 - 14:00 as 22:00
25/04 - folga
26/04 a 30/04 - 22:00 as 06:00
01/05 - folga
02/05 - 06:00 as 22:00 (turno dobrado)
03/05 a 08/05 - 22:00 as 06:00
09/05 - folga
10/05 a 14/05 - 06:00 as 14:00
15/05 folga
16/05 - 22:00 as 06:00
17/05 a 20/05 - 14:00 as 22:00

se possível tbm, detalhar o que tenho direito dentro de minha jornada de trabalho.

att,

Adson Lopes

josé fábio

José Fábio

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 11 maio 2010 | 09:24

Ola pessoal bom dia!


Complementando a informação do colega João do Carmo Veronesi o desconto do DSR s/ falta se refere apenas para a semana trabalhada e não pela quantidade de falta.

Exemplo1:

Salario R$583.96
7 falta semana 1


Verba 1- Falta.........................7 dias= 19,47x7= 136,26
Verba 2- Perda do DSR.............1 dia = 19,47
Total desconto...........................= 155,73

Exemplo2:

Salario R$583.96
1 falta semana 2


Verba 1- Falta...........................1 dias= 19,47x1
Verba 2- Perda do DSR...............1 dia = 19,47
Total desconto............................= 38,94



Atenciosamente,


José Fábio S Lima

Não desisto numca
Vinicius Leandro

Vinicius Leandro

Iniciante DIVISÃO 1, Manobrista
há 12 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 10:08

Bom dia,

trabalho na jornada 12x36, das 19H as 07H, ganho R$ 701,40 ,gostaria de saber o calculo do salário hora? Na CLT diz que será calculado em cima da hora trabalhada.
Pois bem fui ao RH da empresa em que trabalho e expliquei tal fato e ao questionar o motivo do salário hora ser calculado por 220H em vez de 180H, que realmente é o que realizo. O responsável do RH disse que eu devia hora a empresa e que na hora em que assinei o contrato de trabalho estava lá expressa a carga horária de 220H, independente da jornada do seu local de trabalho.
Depois disso terminei a conversa e estou procurando respostas sobre o assunto.

danielle cardozo

Danielle Cardozo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 09:14

Ola gente bom dia!!
Tenho uma funcionaria que é horista e trabalha 8 horas por dia, porem tem semana que ela so trabalha 3 dias e na outra somente 2 dias, qual seria o valor do salario hora dessa funcioanaria???

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 14:01

A soma das horas trabalhadas no mês (em cada mês civil) mais o DSR devido sobre o valor apurado.

A remuneração é variável, pois a cada mês terá mais ou menos dias trabalhados, mais ou menos dias de DSR (folgas em escala e feriados).

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