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Eriqui Baldin

Eriqui Baldin

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a) Adm. Financeiro
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 18:08

Gesiel, boa tarde!

Gesiel, se a profissional recebeu da Previdência Social auxílio doença por mais de 6 (seis) meses, ainda que descontínuos, perde o direito às férias do período aquisitivo. Esta é previsão contida no inciso IV do artigo 133 da CLT.

Assim, necessário verificar se a profissional ficou afastada dentro do mesmo período aquisitivo por um período superior a 6 (seis) meses, recebendo benefício previdenciário. Se afirmativo, a profissional perde o direito das férias referente aquele período, iniciando-se um novo período aquisitivo a partir do retorno ao serviço.

Espero ter conseguido lhe orientar com sua dúvida.

Sucesso.

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"Corte primeiro e pergunte depois… Se você reduzir demais, sempre terá chances de corrigir o erro. Gaste muito e aquele dinheiro terá sido perdido para sempre"

Cordialmente:
Eriqui Goularte Baldin - @Oculto | @Oculto
Consultoria e Assessoria Empresarial - Marketing Baldin
Ass. Contábil - A. Angeloni Cia Ltda.
Técnico Administrativo
Graduando em Bacharel de Ciências Contábeis

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