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contribuição para ações sócio sindical e contribuição patron

LEANDRO OLIVEIRA GARCIA

Leandro Oliveira Garcia

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a) Mecatrônico
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 19:59

Alguem poderia me ajudar ?? tenho uma microempresa optante do simples e não pago mensalidade para nenhum funcionário pois eles optam por não recolher mensalidade para o sindicato dos metalúrgicos da minha cidade, queria saber se sou obrigado a pagar contribuição para ações sócio sindical e contribuição patronal alguém poderia me ajudar ?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 08:48

Leandro, olá! Segundo o Ministério do Trabalho e os tribunais superiores, como o STF e TST, as empresas optantes do Simples Nacional estão dispensadas do pagamento da contribuição sindical patronal (anual, vencimento em janeiro).
O entendimento da Justiça é de que as demais contribuições sindicais só são devidas caso a empresa ou o empregado sejam associados dos seus respectivos sindicatos.

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