x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 12

acessos 18.253

Fpas da Sefip para corretora seguros optantes Simples Anexo

Gabriela

Gabriela

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 17:17

Sim Andrea, mesmo problema, já liguei no suporte da caixa e como sempre os próprios operadores não souberam dar informações quanto ao procedimento dos códigos.

Por favor se alguém puder ajudar, desde já agradeço!!!

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 16:49

Pessoal,

Pesquisei na internet e encontrei a matéria "Como preencher o SEFIP no caso de corretoras de seguros no Simples Nacional" elaborada pela COAD, porém é matéria para acesso somente a assinantes, que não sou, caso alguém seja assinante da COAD ou conheça alguém que seja veja se consegue essa matéria e publique aqui.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
aureo dias de souza

Aureo Dias de Souza

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 16:52

A Lei Complementar 123/2006, que instituiu o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME – Microempresas e EPP – Empresas de Pequeno Porte, denominado Simples Nacional, sofreu várias alterações recentes, por meio da Lei Complementar 147/2014, principalmente, com relação ao acréscimo de atividades no referido regime.
Neste comentário, analisaremos, especificamente, o preenchimento do Sefip – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social pelas empresas corretoras de seguros, optantes pelo Simples Nacional e tributadas na forma do Anexo III da LC 123/2006, cujo código de FPAS – Fundo da Previdência e Assistência Social é 736.
A RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa 880/2008, disciplinou que as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional, enquadradas no código FPAS 736, devem utilizar o código FPAS 507 para prestar as informações na GFIP. Isto porque, utilizando o FPAS 736 o programa não habilita o campo “Simples”, da aba “Informações do Movimento”, constante da tela “Movimento de Empresa”, restando como informação padrão “1 - Não Optante”.
Desta forma, para que seja possível declarar a opção pelo Simples Nacional, as corretoras de seguros optantes pelo Simples Nacional deverão acessar a tela relativa ao cadastro da empresa, lançar o código FPAS 507, para em seguida selecionar no campo “Simples”, da aba “Informações do Movimento”, a opção “2 - Optante”.

DAIANE MATOS BRITO

Daiane Matos Brito

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 12:03

Oi pessoal,

Alguém sabe me dizer a respeito das empresas de corretagem de seguros que ingressaram no simples 01/01/2015 se terão que substituir o código FPAS mesmo ? pois ate agora não conseguir ver uma fonte segura e recente publicada pela receita federal.

Att.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.