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desconto na fonte x débitos a recolher”

Nubia

Nubia

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 13:37

Bom dia! Sendo uma empresa de Construção Civil, participante da Desoneração da Folha, fiquei em duvida sobre o seguinte:
As NFs tem retenção de 3,5 % de INSS, a Guia que tenho que gerar sobre meu faturamento é referente a 2%. Como faço com esses 3,5% que ja estão sendo descontados? Ao meu ver estou pagando em duplicidade, posso não gerar a guia referente aos 2% ?

Obrigada.....

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 13:55

Nubia, olá! Basicamente ... a retenção vais lançar no campo próprio da GFIP para abater dos valores que ainda terás de pagar para a Previdência, sobre a folha de pagamento: a contribuição descontada dos empregados/empresários/autônomos e o RAT/FAP.

Tem esse tópico com mais informações sobre a desoneração: clique aqui

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