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referente consulta seguro desemprego

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 15:57

boa tarde a todos

estou fazendo uma consulta no site do ministério do trabalho para verificar se o funcionário esta recebendo seguro antes de admiti-lo, porem tem alguns funcionários que não estão recebendo seguro, porem tem pendencias.

Situação: Notificado

Tempo de Serviço: 19 meses

Motivo: Mais de 02 anos da Data de Demissão/Suspensão
Procedimento:

Prezado Sr(a).
Por gentileza procure um posto do SINE ou conveniado o qual fez o seu cadastro para ações de emprego e solicite seu histórico e em seguida dirija-se a um Posto do Ministério do Trabalho e Emprego com a seguinte documentação:

-Carteira de Trabalho;
-Formulário do Seguro-Desemprego (via marrom);
-Rescisão do Contrato de Trabalho;
-Histórico do trabalhador fornecido pelo SINE.

nesse caso eu peço ao funcionário que primeiro resolva as pendencias antes de admiti-los.

este procedimento esta correto, ou posso admiti-lo sem que ele resolva essas pendencias?

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 16:04

Michelle,

pode efetuar a admissão normalmente e não precisa solicitar ao funcionário que compareça.

isso é atualização de cadastro eu liguei para o sine e eles me informaram.

e não precisa enviar o caged

Priscila R.Silva
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 16:30

boa tarde

Priscila


então posso contrata-lo normalmente?
inclusive este mesmo funcionário foi dispensado de outra fazenda por esta com essas divergências.

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 16:54

Priscila

acho que não me expressei corretamente,eu quis dizer que teve uma outra fazenda que não quis admiti-lo por conta dessas divergências, a mesma pediu para que ele resolvesse as pendencias e só assim o contrataria, e lhe foi dado um prazo de 4 dias para que fosse resolvido.

att

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Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 16:59

A nossa obrigação até então é apenas enviar o CAGED caso esteja esteja recebendo... se tem pendência (por enquanto) foge da nossa competência resolver.

-
Luis Alves
Administração de Pessoal
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 17:05

penso que não é competência nossa resolver, porem o funcionário esta com pendencia na gfip e caged por falta de informações de fazendas anteriores.


att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 09:53

Bom dia

Preciso de uma orientação . Contratei uma funcionaria em 01/12/2014 , e eu acabei nao checando se ela estava recebendo o seguro desemprego no site do ministerio do trabalho , pois a mesma tinha me dito que tinha recebido a ultima parcela em novembro. Acabei contratando -a e quando puxei no site do ministerio do trabalho ela está recebendo as parcelas.

o que eu faço nesse caso? estou desesperada ...existe algum caminho para retificar .... nossa que vacilo , acabei acreditando nela e nao consultei o site

aguardo orientação.

fechei a folha de dezembro normal , informei CAGED tb

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 10:02

bom dia


Kamila,

o ideal é fazer a consulta do seguro desemprego,vc gerou os documentos admissionais,??
qual a data de admissão?

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 10:04

Kamilla,

Não tem jeito

a essa altura ja foi tudo informado com a data de 01/12/2014 ate mesmo o caged, sendo assim você terá que pagar a multa por envio em atraso do caged.

Priscila R.Silva
Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 10:07

como procedo entao ? como seria essa multa? devo marcar no cadastro da funcionaria que ela estava recebendo o seguro ?

devo informar novamente ao CAGED a funcionaria? e como faço isso?

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 10:22

Sim,

marque no cadastro da funcionaria que esta recebendo o seguro, envie o caged novamente.

Se o escritório receber os dados após a data da assinatura em carteira e o trabalhador estiver em seguro desemprego, o escritório transmitirá o CAGED em atraso e terá que gerar uma DARF código 2877 com o valor da multa.



www.contabeis.com.br













Priscila R.Silva
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 10:45

concordo com a colega Priscila!

att

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PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 15:21

Kamila,

os outros funcionários não estão marcados em concepção do seguro.
na hora de gerar o arquivo do caged tem uma campo no qual vc marca e o sistema reconhece que seria para aquela determinada pessoa que esta recebendo o seguro.

quando for levado para o caged vai levar somente essa funcionaria com a informação de que esta recebendo.

Priscila R.Silva
Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 17:26

vamos la ...to muito confusa sobre isso

a funcionaria foi admitida em 01/12/2014 eu deveria ter feito o CAGED admissional informando que a mesma estava em seguro desemprego. não fiz .

agora quero informar . como faço:

1) gero no alterdata o arquivo e converto no ACI como acerto?

quando passo pelo ACI como acerto eu coloco que mes : janeiro ou fevereiro? pois só abrem essas duas opçoes.

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