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Dúvidas trabalhistas.

WILLAMS JOSE DA SILVA

Willams Jose da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 17:28

BOA TARDE SRS CONSULTORES!, gostaria de saber se uma empresa que contrata um contador para trabalhar de segunda à sexta apenas 1 período, quando o mesmo completa mais de 1 ano se ele tem direito a receber férias e 13º salário desta empresa e tb se um funcionário que trabalha apenas 1 período pode receber menos que 1 salário mínimo vigente? Favor me informar a base legal caso possa receber menos que 1 salário ou nao?

Desde já agradeço pela vossa atenção

Rio Largo/AL, 27 de Janeiro de 2015

WILLAMS JOSE DA SILVA

Willams Jose da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 00:53

bom dia srs consultores!, estou precisando com urgência desta resposta

leiam com muita atenÇÃo estas perguntas para que sejam sanadas minhas dÚvidas, pois recebi uma resposta jÁ mas a mesma achei incompleta dada a exigencia da pessoa que estÁ me questionando e ainda faltou a outra resposta da pergunta feita, se possivel gostaria de mais de ponto de vista dos srs consultores que puderem dar seu parecer sobre este assunto.

gostaria de saber se uma empresa que contrata um contador para trabalhar de segunda à sexta apenas 1 período, quando o mesmo completa mais de 1 ano se ele tem direito a receber férias e 13º salário desta empresa e tb se um funcionário ou um contador contratado para trabalhar em uma determinada empresa que trabalha apenas 1 período pode receber menos que 1 salário mínimo vigente? favor me informar a base legal caso possa receber menos que 1 salário ou nao? favor srs. consultores ao enviarem as respostas pois foi mais de 1 pergunta, mandem se possível a base legal, pois quem está me questionando com estas perguntas é exigente e quer que eu apresente a base legal destas perguntas.


desde já agradeço pela vossa atenção

rio largo/al, 28 de janeiro de 2015

Diego Monteiro

Diego Monteiro

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 16:44

Quanto ao funcionário que trabalha meio período,
Ele não pode receber menos que 1 salario minimo, a menos que eles seja registrado como "Horista", pois ele receberá de acordo com as horas trabalhadas.

Espero ter ajudado.


Att.
Diego Monteiro
(34) 9 9149-7576 
Uberlândia/MG
[email protected]
Skype : dimonteiro



"Dar de si, antes de pensar em si"
Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 17:00

Diego
quando um funcionário meu trabalha menos que 44 horas semanas, eu pego o piso / por 220h e pago a pessoa por hora, ai ela não estará recebendo menos que o piso e sim pelo numero de horas trabalhadas no mês.
capitulo III artigo 76 da CLT,

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