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Reajuste Salarial

LUIS FERNANDO VASCONCELOS RIBEIRO

Luis Fernando Vasconcelos Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 18:42

Boa tarde!

Gostaria de saber se funcionário que recebe acima do piso do salário minimo têm direito ao mesmo percentual de reajuste. Por exemplo a porcentagem é de 8,84% para quem recebia R$ 724,00 e para quem recebia dois salários R$ 1448,00 é o mesmo 8,84%?

Outro exemplo aqui nas empresas de nossos clientes é que o piso para o comércio é de 820,00 com percentual de reajuste de 9,33% para aqueles que recebiam o piso de R$ 750,00, porém há na mesma empresa funcionários que recebiam o salário de 1448,00, ou seja acima do piso atual de 820,00.
Gostaria de saber se o mesmo percentual será aplicado à esses que recebem maior que o piso ou se será proporcional subtraindo o percentual?

E se poder colocarem base legal para isso também...

Muito Grato!

Felipe A. Kocziceski

Felipe A. Kocziceski

Prata DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 22:26

Ola!
Este reajuste é em virtude de convenção coletiva?

Caso for, é necessário seguir conforme a convenção. Se a convenção prevê somente um reajuste de 8,84%, sem fazer distinção de faixas, data de admissão, tempo de empresa, então este reajuste é para todas as faixas de salário, independente do salário.

Atenciosamente,
Felipe

Felipe A. Kocziceski
Gestão Estratégica de Pessoas
[email protected]
LUIS FERNANDO VASCONCELOS RIBEIRO

Luis Fernando Vasconcelos Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 10:45

Senhor Felipe entendi a respeito do reajuste em virtude da convenção.

Porém existe um de nossos clientes que não é filiado e paga salário minimo e salários variados aos funcionários, a minha dúvida é que os funcionários que recebem variável e esse variável se torna maior que o salário minimo, terei que aplicar o percentual do salário minimo de 2015 (8,84%) também a estes funcionários?

Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 15:47

Luis Fernando, eu faço assim, tanto para quem ganha o piso ou para aqueles que possuem salario maior que o piso e estão a mais de 1 ano na empresa aplico o reajuste todo, o percentual todo, para aqueles que estão a menos de 1 ano, pego o percentual divido por 12/12 avos e multiplico pelo numero de meses trabalhados, ai eu acho o percentual de reajuste destes.
Quando eu falo 1 ano, quero dizer uma data base a outra.

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