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GRRF e bônus diferido - multa e juros?

Mr. Magoo

Mr. Magoo

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 18:50

Prezados,

Em razão de normas do Poder Executivo, meu cliente ter a obrigação de diferir o pagamento de bônus a executivos em 3 anos.

Ocorre que, muitas vezes, estes executivos acabam demitidos antes deste prazo, de forma que há necessidade de se realizar o pagamento do FGTS e da multa rescisória sobre o bônus pago após a demissão. Neste caso, o natural seria a GRRF Complementar, no entanto, essa opção gera o cálculo automático de multa e juros sobre o valor pago como se a empresa estivesse pagando em atraso (e não está, uma vez que está cumprindo requisitos normativos do setor em que atua).

Alguém tem experiência semelhante? Como recolher o FGTS e a multa rescisória incidente sem que sejam cobrados multa e juros neste caso?

Abraços.

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 19:10

Amigo infelizmente vc não vai conseguir gerar a GRRF sem juros e multa devido a data de demissão ser retroativa, aconselho vc procurar o setor de FGTS e ver qual o procedimento, Porem acho difícil conseguir pagar sem juros.

Jorge Fernando
Analista de RH

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