Alane Gabriel Freire
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Bom dia, colegas.
Sou nova nesse mundo do Departamento Pessoal e estou com uma pequena dúvida. Em 31/12/2014 um cliente saiu do Simples Nacional por várias pendências, a maioria foram resolvidas a tempo, entretanto um parcelamento foi feito e ainda não foi reconhecido o pagamento da 1ª parcela e é justamente esses débitos que estão constando como impeditivos para a re-entrada no Simples Nacional. Fiz o pedido e a mensagem é que, caso o pagamento seja reconhecido até o dia 30/01/2015 a empresa poderá entrar novamente no Simples, mas essa confirmação só virá no dia 13/02/2015.
Enfim, minha dúvida. Preciso fazer a Folha e enviar a GFIP de Janeiro/2015 até dia 07/02/2015 (no caso, 06/02/2015) e não temos certeza da entrada da empresa no Simples, pois o pagamento do DARF foi feito na segunda feira e não sabemos se a RFB vai reconhece-lo até 30/01.
Caros, como envio essa GFIP? Deixo ela optante pelo Simples e quando sair a confirmação, caso seja indeferida, reenvio a GFIP como não optante? Ou o contrário? Ou existe alguma outra solução neste caso?
Desde já agradeço.