x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 895

adicional de insalubridade

Wanessa Renata

Wanessa Renata

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 10:45

Gostaria da ajuda de vcs, me bateu uma duvida daquelas...
Tenho uma empresa do ramo de Construção Civil, onde foram contratados pintores e eles recebem salario de 1.341,71

O adicional de Insalubridade calculo sobre esse salario ou é sobre o salario minino vigente?


Att.,

Wanessa Renata

Ivani Duarte

Ivani Duarte

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 17:11

11ª Turma: adicional de insalubridade deverá ser calculado sobre o salário mínimo até criação de norma específica

Última atualização em Quinta, 13 Março 2014

Até que se normatize a base do cálculo do adicional de insalubridade, esse deverá ser calculado com base no salário mínimo. Essa foi a decisão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região, que acolheu parcialmente embargos declaratórios sobre acórdão.
A relatora, desembargadora Wilma Gomes da Silva Hernandes, conforme a Súmula Vinculante 4 do STF, que estabelece que “até que o legislador crie norma relativa à base de cálculo do adicional de insalubridade, o seu cálculo será efetivado com base no valor do salário mínimo”, reformou a sentença de origem e determinou que “o adicional de insalubridade será calculado com base no valor do salário mínimo, restando atribuído efeito modificativo à presente decisão de embargos de declaração”.
Citada no julgamento, a jurisprudência do TST para a matéria adotou técnica decisória conhecida no direito constitucional alemão como declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia da nulidade, ou seja, a norma, ainda que seja declarada inconstitucional, continua a reger as relações obrigacionais, em face da impossibilidade de o Poder Judiciário se substituir ao legislador para definir critério diverso para a regulação da matéria.
Daí que, conforme consta em acórdão da 7ª turma do TST, “a parte final da Súmula Vinculante 4 do STF não permite criar critério novo por decisão judicial, razão pela qual, até que se edite norma legal ou convencional estabelecendo base de cálculo distinta do salário mínimo para o adicional de insalubridade, continuará a ser aplicado esse critério para o cálculo do referido adicional, salvo a hipótese da Súmula 17 do TST, que prevê como base de cálculo o piso salarial da categoria que o possua (já que o piso salarial é o salário mínimo da categoria)”.
(Proc. Oculto5020472 - Ac. Oculto)
Texto: Alberto Nannini – Secom/TRT-2
http://www.trtsp.jus.br/

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.