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Mônica Oliveira
Prata DIVISÃO 1 Bom dia, caros colegas!
Estou tendo um problema na SEFIP, pesquisei no fórum e não encontrei solução para este caso específico.
Se alguém já se deparou com essa situação e puder me ajudar, serei eternamente grata!
Fizemos uma rescisão de contrato onde o funcionário foi dispensado sem justa causa com aviso indenizado. A data da dispensa foi o dia 10/01/2015, e ele possui 9 dias de aviso prévio sobre anos trabalhados (admissão 09/2011). Quando exportamos a SEFIP ela apresenta o seguinte erro: "300550 - BASE DE CÁLCULO 13º SALÁRIO PREVIDÊNCIA SOCIAL - REFERENTE À COMPETÊNCIA DO MOVIMENTO NÃO DEVE SER INFORMADA QUANDO HOUVER AFASTAMENTO DEFINITIVO COM MENOS DE 15 DIAS TRABALHADOS NO ANO"
Eu até entendo o erro apresentado, pois os 9 dias estão sendo projetados e por isso o funcionário teve direito a 1 avo, e a SEFIP não entende pois para que tenha direito o funcionário precisa trabalhar mais de 15 dias no mês, ela está considerando o dia 10/01/2015 informado... Mas como faço para o desconto da rescisão do funcionário bater? Pois de acordo com as orientações recebidas, os dias excedentes entram nas projeções.
Alguém já teve alguma solução para este caso? Devo alterar a data de dispensa para 19/01/2015 por causa dos 9 dias?
Desde já, obrigada a todos!