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FÓRUM CONTÁBEIS

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Erro na SEFIP: 13º da rescisão com dias excedentes

Mônica Oliveira

Mônica Oliveira

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 11:17

Bom dia, caros colegas!

Estou tendo um problema na SEFIP, pesquisei no fórum e não encontrei solução para este caso específico.
Se alguém já se deparou com essa situação e puder me ajudar, serei eternamente grata!

Fizemos uma rescisão de contrato onde o funcionário foi dispensado sem justa causa com aviso indenizado. A data da dispensa foi o dia 10/01/2015, e ele possui 9 dias de aviso prévio sobre anos trabalhados (admissão 09/2011). Quando exportamos a SEFIP ela apresenta o seguinte erro: "300550 - BASE DE CÁLCULO 13º SALÁRIO PREVIDÊNCIA SOCIAL - REFERENTE À COMPETÊNCIA DO MOVIMENTO NÃO DEVE SER INFORMADA QUANDO HOUVER AFASTAMENTO DEFINITIVO COM MENOS DE 15 DIAS TRABALHADOS NO ANO"

Eu até entendo o erro apresentado, pois os 9 dias estão sendo projetados e por isso o funcionário teve direito a 1 avo, e a SEFIP não entende pois para que tenha direito o funcionário precisa trabalhar mais de 15 dias no mês, ela está considerando o dia 10/01/2015 informado... Mas como faço para o desconto da rescisão do funcionário bater? Pois de acordo com as orientações recebidas, os dias excedentes entram nas projeções.
Alguém já teve alguma solução para este caso? Devo alterar a data de dispensa para 19/01/2015 por causa dos 9 dias?

Desde já, obrigada a todos!

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 18:46

Mônica

Você não pode alterar a data da rescisão, pois assim o empregado não teria como sacar o FGTS e não daria entrada no seguro desemprego.

Já passei por isso e a minha solução foi colocar o valor referente ao 13º junto as demais verbas, o valor bate, porém a informação não vai como décimo.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 20:01

Eu tbem faço esse lance de somar td e jogar como salários dentro do SEFIP e deixa os campos de 13º deixa zerado. Certo não é porem não deixa de pagar.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 16:29

Amauricio

Também tive esse problemas, minha solução foi ajustar o valor da remuneração ao valor total a ser recolhido do INSS. Infelizmente a SEFIP não nos dá alternativa para fazer o procedimento mais correto. Mas ao menos você consegue fazer o recolhimento no valor real do INSS.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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