Diego de Abreu Lessa
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde pessoal
Bateu uma dúvida aqui. Sempre fizemos as Sefips das empresas para as quais prestamos serviço com o código de recolhimento 115, mas lendo o manual da Sefip vimos que o código 650 é também para acordo coletivo, a nossa duvida é: - Sempre que o acordo coletivo da categoria for homologado no ministério, temos que transmitir nossas Sefips com o código 650, ou não tem problema transmití-las com o 115? Nunca tivemos problemas com a transmissão no código 115, por isso a dúvida.
Se alguém puder ajudar, ficaremos gratos.
Obrigado