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Inss de empresa no anexo VI do simples nacional

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 14:30

Eu tbem to com varias empresas aqui sem saber o que fazer, cada artigo que vejo na internet fala uma coisa. O que mais vejo falando é que no anexo VI é igual uma empresa simples comum, paga somente o que é descontado dos empregados e pró-labore usando cod 2003. No entanto to com medo de fazer sem ter certeza e depois dar pendencias.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 15:03

Ninguem ta querendo ajudar a gente não kkkkkkkkkk ja fiz umas 10 perguntas sobre isso ninguem responde

EDIT: Conversei com um amigo meu de outro escritorio e ele me disse que é feito como no anexo III ou seja a GPS paga com cod 2003 e somente a parte descontada e informa a GFIP normal como simples.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"

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