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Anexo IV Novas Inclusões no simples 2015, como alimentar o S

Jessykha

Jessykha

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 14:27

Estou com uma empresa inclusa no anexo IV em 2015. CNAE 69.11-7-01

Portanto a mesma é simples nacional e deve recolher 20% patronal e 1% de RAT. Contudo no momento de preencher as informações no SEFIP o programa não aceita que uma empresa optante pelo simples tenha recolhimento de RAT.

Nesse caso como devo proceder, tendo em vista que ainda não foi disponibilizado nenhuma nova versão do SEFIP para atender á essa novas necessidades.

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 18:30

Jessykha depois de muito pesquisar fiz uma empresa hoje no anexo IV, fiz como achei nas pesquisas na internet, lá falava pra não considerar simples no Sefip e usar o cod de recolhimento do GPS 2100 e na parte de outras entidades colocar 0000.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Jessykha

Jessykha

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 08:14

Muito obrigada Jorge Fernando!

Deu certo!!!

Entrei em contato no MTE e RFB, realmente esse é o procedimento, tendo em vista que ainda não foi disponibilizada um nova versão do SEFIP para atender essas necessidades!!!

Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 08:44

Empresas optantes pelo simples anexo IV e V devem informar a GFIP como senão o fosse, ou seja, Opção - 1 Não optante, informar o RAT/FAP etc...

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Luis Alves
Administração de Pessoal
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 09:13

Luis no caso do anexo VI é tudo informado como simples e paga somente a parte descontada?? ainda tenho duvida sobre essas informações

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"

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