
Hamilton Geraldo de Paiva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)A empregadora decidiu demitir uma funcionária em 01/12/2014 e encaminhou o mesmo para fazer o exame demissional. O médico do trabalho não concedeu o mesmo, pois a funcionária alegou que estava com problemas na coluna, encaminhando-a para o INSS. Como ela estava trabalhando normalmente até essa data o seu médico particular concedeu atestado de 15 dias e um laudo encaminhando a funcionária ao INSS para fins de perícia.
A funcionária havia marcado a perícia para o dia 14/01/2015. Devido a este fato, a empregadora lançou 15 dias como falta no holerite de 12/2014.
Acontece que o funcionário não conseguiu realizar a perícia na data agendada, tendo sido a mesma remarcada apenas para fevereiro/2015.
Pergunta-se:
1. Uma vez que a funcionária após os 15 dias de licença iniciais, não retornou ao trabalho e não está de licença pelo INSS, a empresa pode continuar lançando como falta no mês de janeiro/15? Como deve a empregadora proceder neste caso?
Algum colega poderia me ajudar?