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Cálculo do INSS das empresas do Anexo VI do simples nacional

Murilo Caccioli de Oliveira

Murilo Caccioli de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Auditor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 12:19

Prezados colegas, bom dia!

Preciso de uma ajuda em relação ao cálculo do INSS das empresas enquadradas no Anexo VI do simples nacional. Não tenho experiência nenhuma com o simples, tenho uma cliente que tem uma Clínica de nutrição e optou pelo simples a partir de 01/01/2015.

Minha dúvida está no cálculo do INSS:

1 - A GPS será no código 2003?
2 - A Contribuição Previdenciária patronal será recolhida juntamente com o DAS, respeitando a porcentagem do faturamento e não entrará mais na GPS com alíquota de 20% sobre os salários?
3 - O RAT entra na GPS? ou é recolhido pelo DAS?
4 - Simples nacional não recolhe outras entidades?
5 - em fim, minha dúvida está no que e onde recolher, GPS ou DAS?

Pelo que eu entendi:
GPS código 2003:
- Recolhe a parte dos funcionários (8,9 ou 11% conforme o salário)
- + 11% sobre pro-labore
- + RAT (no caso 1%)
- e não entra mais o valor de outras entidades e os 20% da CPP.

DAS:
- o CPP passa a ser calculado pelo faturamento, e não mais pelos 20% sobre salários

Outra dúvida, como proceder no SEFIP? quais informações serão necessárias acrescentar, ou mudar?

Agradeço a quem puder me ajudar!

Murilo Caccioli

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