Murilo Caccioli de Oliveira
Bronze DIVISÃO 3, Auditor(a) Prezados colegas, bom dia!
Preciso de uma ajuda em relação ao cálculo do INSS das empresas enquadradas no Anexo VI do simples nacional. Não tenho experiência nenhuma com o simples, tenho uma cliente que tem uma Clínica de nutrição e optou pelo simples a partir de 01/01/2015.
Minha dúvida está no cálculo do INSS:
1 - A GPS será no código 2003?
2 - A Contribuição Previdenciária patronal será recolhida juntamente com o DAS, respeitando a porcentagem do faturamento e não entrará mais na GPS com alíquota de 20% sobre os salários?
3 - O RAT entra na GPS? ou é recolhido pelo DAS?
4 - Simples nacional não recolhe outras entidades?
5 - em fim, minha dúvida está no que e onde recolher, GPS ou DAS?
Pelo que eu entendi:
GPS código 2003:
- Recolhe a parte dos funcionários (8,9 ou 11% conforme o salário)
- + 11% sobre pro-labore
- + RAT (no caso 1%)
- e não entra mais o valor de outras entidades e os 20% da CPP.
DAS:
- o CPP passa a ser calculado pelo faturamento, e não mais pelos 20% sobre salários
Outra dúvida, como proceder no SEFIP? quais informações serão necessárias acrescentar, ou mudar?
Agradeço a quem puder me ajudar!
Murilo Caccioli