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licença maternidade

MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 08:54

Uma funcionária foi admitida em 06/2014 e gozou férias coletivas final 2014. Sendo assim, em 05/01/2015 começou a contar novo período aquisitivo. Ela está gestante e sairá de licença maternidade meados março. Como fica a licença maternidade? Ela terá 120 dias de licença, certo? E quanto às férias?

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 09:33

Maria

quantos dias de ferias coletivas ela gozou?

as ferias coletivas não impede que a funcionaria tenha 120 dias de licença.

as ferias serão pagas os dias restantes que faltam de acordo com o novo período aquisitivo.

Priscila R.Silva
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 10:24

Murillo, tem que ver qual tipo de afastamento, lembrando que a licença maternidade é pago pela empresa porem ela pode se afastar a partir do oitavo mês de gestação (quando digo ela, quero dizer o médico dela).
Ela pode ter pego um afastamento por outro motivo que não seja a licença maternidade e isso é possível e legal.

Luis Parente

Luis Parente

Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 10:29

Maria,

A licença-maternidade é um direito de todas as mulheres que trabalham no Brasil e que contribuem para a Previdência Social (INSS) , seja através de empregos com carteira assinada, temporários, trabalhos terceirizados e autônomos ou ainda trabalhos domésticos.

O valor da licença-maternidade é igual ao do salário mensal no caso de quem tiver carteira assinada ou exercer trabalho doméstico.

Mesmo donas-de-casa ou estudantes que não tenham salário, mas que decidam pagar mensalmente para a Previdência, podem usufruir da licença depois de pelo menos 10 meses de contribuições. Nesse caso, o valor do salário-maternidade é o do salário referência da contribuição (se a pessoa contribui sobre o salário mínimo, recebe na licença um salário mínimo por mês).

Têm direito ainda ao afastamento mulheres que sofrem um aborto espontâneo ou dão à luz um bebê natimorto, assim como mulheres que adotam crianças.

O afastamento é de no mínimo quatro meses ou 120 dias corridos -- que vale para todas as mulheres -- e de no máximo seis meses, dependendo do tipo de ocupação que a futura mamãe tenha. Isso porque a lei que prevê a ampliação da licença de quatro para seis meses ainda não foi aprovada para todas as categorias profissionais.

Luís Ribeiro Parente

Luís Ribeiro Parente

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