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cuidador de incapaz

DAYSA PINHEIRO SILVA DE SOUSA

Daysa Pinheiro Silva de Sousa

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 09:09

Bom Dia,

colegas,


tenho um amigo que na casa dele foi assinada a carteira de um rapaz que exerce a função de cuidador de incapaz, este rapaz foi atras de comprar uma moto e la exigiram que na carteira dele tem que ter um carimbo, ele esta assinada por pessoa fisica no nome da mãe deste colega, como proceder podemos colocar um carimbo dela de pessoa fisica? ou teriamos que abrir um cnpj pra ela poder colocar?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 10:04

Daysa Pinheiro, olá! Se a página do contrato de trabalho, na CTPS, está corretamente preenchida, não vejo motivo para a loja não aceitar o documento. Não há nenhuma obrigação de colocar "carimbo" na carteira de trabalho.
Talvez o vendedor tenha pensado que ele é funcionário de uma empresa e como não encontrou o carimbo do CNPJ (que muitos usam para facilitar o preenchimento, inclusive eu, mas que não é obrigatório, pode ser preenchido a mão ou colada uma etiqueta) ... Tem de esclarecer que ele é um "empregado doméstico".

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