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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 10

acessos 787

salario familia

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sábado | 31 janeiro 2015 | 11:35

bom dia a todos


o funcionário foi admitido dia 19/01/2015, gerando um saldo a receber de R$ 335,48,ele tem 4 dependentes,cada dependente R$26,20 x 4 = 104,80
por conta da dedução dos dependentes não gerou a GPS,esta informação esta correta???

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sábado | 31 janeiro 2015 | 12:27

referente a remuneração de 335,48(saldo de salario referente 19 dias) se encaixaria o valor de R$ 37,18 x 4 = R$ 148,80?


att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sábado | 31 janeiro 2015 | 17:38

Olá Michele

Na verdade o valor será proporcional aos dias trabalhados, ou seja, 13 dias. Assim como o salário.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 12:39

vania

bom dia


vc quer dizer que o valor do salario família será proporcional, igualmente fiz com o saldo de salario! Então devo pegar o valor do salario família R$ 104,80 dividir por 31 dias R$3,40 vezes os 13 dias R$ 44,20?

certo?


att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 17:23

Vania,

muito obrigado pelas orientações!


att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 09:31

Kamila,

PREVIDENCIÁRIA - SALÁRIO-FAMÍLIA - MARIDO E MULHER EMPREGADOS DA MESMA EMPRESA - DIREITO.

De acordo com o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, art. 82, § 3º, o salário-família é devido mensalmente ao segurado empregado, exceto o doméstico, e ao trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados de qualquer condição, até 14 anos, ou inválidos de qualquer idade.

Desse modo, se estiverem na faixa salarial que dá direito ao benefício, marido e mulher empregados receberão as cotas do salário-família ainda que trabalhem na mesma empresa.

Fonte: Editorial IOB

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