Francisco Oliveira
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia nobres colegas,
O caso a relatar, pelo menos pra mim, é um pouco complexo:
Certa funcionaria afastou-se por motivo de doença em 14/05/2014 e tendo sido deferido um beneficio de 03 meses, ou seja ate 14/08/2014.
Antes do fim do beneficio a mesma solicitou um pedido de prorrogação do mesmo e tendo sido negado pela previdência. A funcionaria voltou as atividades, mesmo sem estar 100% e continuou trabalhando, porem acionou a justiça para tentar garantir o auxilio doença na esfera jurídica e continuou trabalhando, recebendo e contribuindo para a previdência ate dezembro de 2014, e somente em dezembro, apos o fechamento da folha e do decimo terceiro, a mesma foi comunicada pelo deferimento, por parte da justiça, da continuidade do auxilio doença, ou seja, a partir de 14/08/2014 e com validade ainda para alguns meses de 2015.
Ai vem as duvidas:
Se ela trabalhou, recebeu e assinou por aquilo que recebeu, o empregador poderia considerar seu afastamento somente em 31/12/2014, haja vista ela ter laborado efetivamente e recebido por isso, inclusive com recibos assinados?
A empresa agiu de boa fé, acatou a decisão da pericia do INSS e reintegrou a funcionaria ao quadro, porem a funcionaria, via judicial, conseguiu mudar o entendimento do INSS pela incapacidade laboral, mesmo trabalhando normalmente...
Alguém poderia me ajudar?