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Concessão se auxilio doença na justiça sem comunicar a empre

FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 31 janeiro 2015 | 11:41

Bom dia nobres colegas,

O caso a relatar, pelo menos pra mim, é um pouco complexo:

Certa funcionaria afastou-se por motivo de doença em 14/05/2014 e tendo sido deferido um beneficio de 03 meses, ou seja ate 14/08/2014.
Antes do fim do beneficio a mesma solicitou um pedido de prorrogação do mesmo e tendo sido negado pela previdência. A funcionaria voltou as atividades, mesmo sem estar 100% e continuou trabalhando, porem acionou a justiça para tentar garantir o auxilio doença na esfera jurídica e continuou trabalhando, recebendo e contribuindo para a previdência ate dezembro de 2014, e somente em dezembro, apos o fechamento da folha e do decimo terceiro, a mesma foi comunicada pelo deferimento, por parte da justiça, da continuidade do auxilio doença, ou seja, a partir de 14/08/2014 e com validade ainda para alguns meses de 2015.

Ai vem as duvidas:
Se ela trabalhou, recebeu e assinou por aquilo que recebeu, o empregador poderia considerar seu afastamento somente em 31/12/2014, haja vista ela ter laborado efetivamente e recebido por isso, inclusive com recibos assinados?

A empresa agiu de boa fé, acatou a decisão da pericia do INSS e reintegrou a funcionaria ao quadro, porem a funcionaria, via judicial, conseguiu mudar o entendimento do INSS pela incapacidade laboral, mesmo trabalhando normalmente...

Alguém poderia me ajudar?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sábado | 31 janeiro 2015 | 11:54

Francisco, bom dia.
Meu posicionamento;
a) No retorno ao trabalho tem o ASO?(apto ao retorno, expedido pelo médico do trabalho da empresa/clinica)?
Menciono isso porque o INSS "poderá" negar o auxilio novamente informando a situação a justiça, isso porque consta contribuição e informação na SEFIP, se consta e porque está apta ao trabalho, não havendo necessidade do auxilio.
Caso isso aconteça ela "poderá" receber uma notificação da justiça sobre o cancelamento e o motivo, então ela "poderá" alegar (caso não tenha o ASO) que a empresa o forçou a trabalhar, podendo então a empresa ser penalizada.
Agora se a empresa tem o ASO apto ao retorno, caso haja alguma reclamação a empresa então apresentará o mesmo a justiça e caberá a mesma decidir.
Qualquer afastamento do trabalho por motivo de doença, o retorno precisa da avaliação do médico da empresa/clinica, principalmente quando tem o beneficio previdenciário.
Qualquer afastamento sempre é bom consultar o depto médico independente da quantidade de dias.

FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 31 janeiro 2015 | 17:19

Carlos Alberto dos Santos,

Obrigado pela orientação,

Na verdade o indeferimento da prorrogação do beneficio, por parte do inss, seria o único documento de aptidão do funcionário a trabalhar.

Na verdade o que a empresa tem é um print da Dataprev informando o fim do beneficio.

FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 10:43

Bom dia,

No caso citado acima e em sendo para informar, intempestivamente, o não retorno de afastamento do funcionário que conseguiu a prorrogação do auxilio doença na justiça, como deveria ser informado nas Gfips os valores pagos a maior? tenho duvidas na parte previdenciária e do FGTS!

No mês da prorrogação do auxilio eu deveria reenviar a GFIP excluindo o retorno? em quais madalidades eu informaria os demais funcionários?

Nos demais meses bastaria reenviar a GFIP sem informar o referido funcionario? E os valos pagos na GPS e GRF, que foram pagos a maior, não iriam travar as certidões?

Att.

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