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licença sem remuneração, como transmitir no sefip

Samuel S. Rodrigues

Samuel S. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 09:06

No mês anterior você coloca a movimentação depois nem vai na Gfip.

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"Faça o teu melhor, na condição que você tem, enquanto você não tem condições melhores, para fazer melhor ainda!"
(Mário Sergio Cortella)
DEISE S GASPARINI

Deise s Gasparini

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 09:36

Bom dia Wanderson,
Na minha concepção não existe essa coisa de folga não remunerada, ou você paga os dias de FGTS e lança como descanso remunerado no próprio programa (e ele importará corretamente para o SEFIP) ou lança faltas desses dias.

Deise Gasparini.
Samuel S. Rodrigues

Samuel S. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 09:51

Bom dia Deise, estamos falando de Licença sem vencimentos aquela fundamentada pelo art. 543, § 2º, da CLT, e não folga...


Abraço

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"Faça o teu melhor, na condição que você tem, enquanto você não tem condições melhores, para fazer melhor ainda!"
(Mário Sergio Cortella)
Samuel S. Rodrigues

Samuel S. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 10:02

Entendi Carlos mas a dúvida não é minha, é do Wanderson, no caso é o afastamento X, Licença sem vencimentos.

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"Faça o teu melhor, na condição que você tem, enquanto você não tem condições melhores, para fazer melhor ainda!"
(Mário Sergio Cortella)
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 10:12

Desculpa, Samuel.
Wanderson, na maioria dos programas de folha de pagamento e amplo, onde se registra no cadastro todas as alterações, assim quando emitir um relatório terá todas as informações, e importante fazer essas diretamente no cadastro se possível evitar de fazer por fora, menciono isso por causa de;
a) Rais
b) PPP
c) Decimo Terceiro
d) Férias
e) outros................

isso infelizmente acontece, sugiro que consulte um agência da cef de sua preferencia/confiança entregando copia da sefip enviada.
se por acaso precisar fazer homologação e o problema continuar no extrato, então anexe a rescisão uma cópia da carta de pedido de licença não remunerada e uma copia do ASO de retorno ao trabalho esses comprovará o periodo de licença.

wanderson santos joia

Wanderson Santos Joia

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 10:25

Entendo Carlos Alberto, digo isso por que quando puxei o extrato me deparei com os recolhimetos em aberto, tentei reenviar a informação desse funcionario importando do programa no sefip, criticou que pelo menos teria que ter um recolhimento de fgts. Resumindo preciso limpar esses meses em aberto do funcionario.

Samuel S. Rodrigues

Samuel S. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 10:35

Então Wanderson esses meses ficarão em aberto mesmo, por que eles se referem aos depósitos do FGTS do empregado, se ele estava de licença não há mesmo, quando você for homologar no MTE leve a solicitação dele por escrito referente ao período que esteve de licença.


Abraço

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"Faça o teu melhor, na condição que você tem, enquanto você não tem condições melhores, para fazer melhor ainda!"
(Mário Sergio Cortella)
wanderson santos joia

Wanderson Santos Joia

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 10:40

Obrigado a todos, irei fazer conforme samuel e carlos me orientaram ( vou retransmitir a ultimo mês que ela teve de licença e colocarei os outros funcionarios em confirma as informações anteriores ), estarei informando se tive exito ou não.

* Eu axo que não samuel, esses meses em aberto implica em voce tira cnd.

Samuel S. Rodrigues

Samuel S. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 10:48

Fique tranquilo tenho aqui uns 10 casos de licença e a CND sai na boa ...

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(Mário Sergio Cortella)
TAMIRES SIQUEIRA

Tamires Siqueira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 14:29

Boa tarde .

Tenho um funcionário que está de licença sem vencimentos , no primeiro mês que fui informar na SEFIP e deu certo , mas no segundo mês que fui informar , não aparece mais o nome do funcionário. Gostaria de saber se isso realmente acontece?

Obrigada

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 17:24

Boa tarde ....

tenho uma funcionaria que esta passando por alguns problemas e veio me pedir uns dias de ausencia da empresa.... como nós já concedemos ferias a ela , ela nao tem por agora ferias vencidas , so ano que vem .

Quantos dias um funcionario pode ficar afastado pelo motivo : licença sem remuneração????

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 17:40

Kamila, boa tarde.
Veja a materia no link abaixo.
(não existe na lei prazo mínimo e nem máximo, você precisa verificar também a convenção coletiva de trabalho).
Lembrando que o pedido de licença SEM Remuneração deverá ser feito de próprio punho pelo Empregado e se possivel constar o motivo, onde ele(a) irá mencionar (se possível) quando irá retornar ao trabalho.

http://www.granadeiro.adv.br/template/template_clipping.php?Id=7403

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