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Licença Maternidade - Duvidas frequentes

Su

Su

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 10:31

Bom dia, tenho várias dúvidas sobre a licença maternidade, vou colocá-las em tópicos e peço que me ajudem a esclarece-las

1º Quanto se paga de salário maternidade?

2º Se uma pessoa for mandada embora sem saber que estava grávida e receber o seguro desemprego, depois ela conseguirá receber a licença maternidade? (isso, caso ela não queira entrar na justiça para voltar p/ o trabalho)

3° No tempo que estiver recebendo o seguro desemprego, não poderá contribuir com o inss correto. Assim que acabarem as parcelas do sd, ela tem que passar a contribuir como qual categoria? (individual, facultativo etc)

4º Quanto tempo de contribuição ela precisa para ter direito a licença maternidade? Neste caso, só contará o tempo de contribuições pagas como contribuinte individual (se for o caso), ou também entra pra contagem o tempo de serviço registrado?

Todas estão questões são relacionadas a situação de uma amiga, que foi demitida estando com 1 mês de gravidez e não sabe o que fazer.

Obrigada pela ajuda.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 10:39

Bom dia, Su,
Respondendo

1 - Se estiver registrada/trabalhando pessoa juridica, ficará afastada por 120 dias percebendo o salario atual
2 - Sim, desde que cumpriu a carência exigida.
3 - O seguro desemprego não impede de contribuir ao INSS, nesse caso deverá recolher com o cód 1406 - Facultativo.
4 - Leva-se em consideração os dois períodos (contribuinte individual e o registrado)

veja mais no link abaixo;

www.dgabc.com.br

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 13:55

Salário-maternidade (*) Sem carência para as empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas;
10 contribuições mensais (contribuintes individual e facultativo);

10 meses de efetivo exercício de atividade rural, mesmo de forma descontínua, para a segurada especial.

Auxílio-doença (**) 12 contribuições mensais
Aposentadoria por invalidez 12 contribuições mensais
Aposentadoria por idade 180 contribuições
Aposentadoria especial 180 contribuições
Aposentadoria por tempo de contribuição 180 contribuições
Auxílio-acidente sem carência
Salário-família sem carência
Pensão por morte sem carência
Auxílio-reclusão sem carência
http://www.previdencia.gov.br/informaes-2/carencia/

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 15:28

Su, no link que enviei na primeira frase consta a carência, segue;
Se antes de ser despedida ela fosse registrada em carteira em seu último emprego, basta ter efetuado uma contribuição para ter direito ao benefício. Se recebesse como autônoma, e recolhesse pelo carnê, são exigidos ao menos dez pagamentos

a) salário maternidade é o benefício pago à segurada empregada, a trabalhadora avulsa, a empregada doméstica, a segurada especial, a contribuinte individual, facultativa e segurada desempregada, que se encontra afastada de sua atividade laboral cotidiana por motivo de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. No caso de adoção, o pagamento é realizado pelo INSS.
b) em situação de adoção de mais de uma criança, simultaneamente, a(o) segurada(o) terá direito somente ao pagamento de um salário maternidade. Para requerer salário maternidade por adoção, faz-se necessário agendar o atendimento em uma de nossas agências.
c) a segurada desempregada ou para aquela que cessou as contribuições terá direito ao salário-maternidade, desde que o nascimento ou adoção tenham ocorrido dentro do período de manutenção da qualidade de segurada. No caso de adoção, aplica-se a mesma regra ao adotante do sexo masculino.
d) havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa perda somente serão computadas, para efeito de carência, depois que a(o) segurada(o) contar, a partir da nova filiação ao RGPS, com, no mínimo, um terço ( 1/3 ) do número de contribuições exigidas para a espécie.

http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/358

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