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Cálculo de INSS em Rescisão

Katia Oliveira de Souza

Katia Oliveira de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 15:23

Boa tarde a todos!

Vi alguns tópicos a respeito desse assunto, mas ainda assim fiquei com dúvidas... Como não consegui responder os tópicos encontrados pois estão trancados resolvi pedir a ajuda de vocês em um novo tópico.

O fato é o seguinte: Gerei uma rescisão, como é de conhecimento o SEFIP não importa o Aviso Indenizado (esse eu lanço manualmente), mas a diferença encontrada é porque no programa que utilizo somou o saldo de salário + aviso indenizado e aplicou uma alíquota, separadamente aplicou outra alíquota sobre o valor de de 13º Salário proporcional ao aviso. Ao importar para o SEFIP, o único valor que aparece é o de saldo de salário. O valor do aviso eu lanço, mas o valor do 13º salário proporcional ao aviso também não consta. Se lanço todos os valores que não aparecem no campo Remunerações Sem 13º Salário o SEFIP considera tudo em uma única alíquota.

As minhas dúvidas são as seguintes:

O correto é somar todos os eventos e aplicar uma única alíquota ou calcular com alíquotas diferentes?

Lanço o valor de Aviso Indenizado + o Valor de 13º Salário proporcional ao Aviso Indenizado no mesmo campo (Remunerações Sem 13º Salário) ou em outro campo?


Cordialmente
Katia



Todas as coisas em minha vida vieram e virão ao seu tempo, pois a frente delas está Deus preparando o que é melhor!
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 10:58

Katia, bom dia.
Você precisa verificar junto ao suporte da folha de pagamento/manutenção, menciono isso porque não adianta acertar manualmente irá resolver esse problema mas futuramente irão aparecer casos semelhantes, então a folha precisa ser parametrizada, além disso tem a RAIS/DIRF/INSS e outros que se não estiver calculando corretamente a empresa terá problemas.
Converse com o pessoal do suporte (empresa que vendeu o programa da folha) e explique a eles o que está acontecendo.

Katia Oliveira de Souza

Katia Oliveira de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 11:00

Bom dia Carlos!

Grata pela atenção!

Ainda fiquei com as dúvidas...

É correto somar todos os valores rescisórios que tem incidência de INSS e aplicar uma única alíquota? Ou a depender do evento faz cálculos separados e aplica a alíquota correspondente a cada soma? Se for correto somar todos os eventos juntos e aplicar uma única alíquota, entrarei em contato com o suporte e pedirei para configurar o sistema.

Como o SEFIP não importa nada a respeito de Aviso Indenizado, eu lanço o valor de 13º Salário proporcional ao Aviso Indenizado no mesmo campo (Remunerações Sem 13º Salário) ou em outro campo?


Cordialmente
Katia

Todas as coisas em minha vida vieram e virão ao seu tempo, pois a frente delas está Deus preparando o que é melhor!

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