Tamara
Iniciante DIVISÃO 3, Sócio(a) Gerente Bom dia,
O Aviso Prévio Indenizado tem que ir para a Sefip?
Pois ao me questionarem, me enviaram a instrução:
********************************************************************************
De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 925, DE 6 DE MARÇO DE 2009.
DOU 09.03.2009
Art. 6º As pessoas jurídicas ou os contribuintes equiparados que efetuarem rescisão de contrato de trabalho de seus
empregados e pagarem aviso prévio indenizado, deverão preencher o SEFIP da seguinte forma:
I - o valor do aviso prévio indenizado não deverá ser informado; e
II - o valor do décimo-terceiro salário correspondente ao aviso prévio indenizado deverá ser informado no campo "Base de
Cálculo 13º salário da Previdência Social", exceto no caso de empregado que tenha trabalhado por um período inferior a 15
(quinze) dias durante o ano, cuja informação não poderá ser prestada até que o SEFIP seja adaptado.
Parágrafo único. Nas hipóteses previstas neste artigo, a GPS gerada pelo SEFIP deverá ser desprezada, devendo ser preenchida
GPS manualmente com os valores efetivamente devidos, incluindo as contribuições incidentes sobre o aviso prévio indenizado e
sobre o décimo-terceiro salário correspondente ao aviso prévio indenizado, observado o disposto no art. 7º.
********************************************************************************
Porém também encontrei a informação que essa instrução já não é mais válida.