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Aviso Prévio Indenizado na Sefip

Tamara

Tamara

Iniciante DIVISÃO 3, Sócio(a) Gerente
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 08:44

Bom dia,

O Aviso Prévio Indenizado tem que ir para a Sefip?

Pois ao me questionarem, me enviaram a instrução:

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De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 925, DE 6 DE MARÇO DE 2009.

DOU 09.03.2009


Art. 6º As pessoas jurídicas ou os contribuintes equiparados que efetuarem rescisão de contrato de trabalho de seus
empregados e pagarem aviso prévio indenizado, deverão preencher o SEFIP da seguinte forma:

I - o valor do aviso prévio indenizado não deverá ser in­formado; e

II - o valor do décimo-terceiro salário correspondente ao aviso prévio indenizado deverá ser informado no campo "Base de
Cálculo 13º salário da Previdência Social", exceto no caso de em­pregado que tenha trabalhado por um período inferior a 15
(quinze) dias durante o ano, cuja informação não poderá ser prestada até que o SEFIP seja adaptado.

Parágrafo único. Nas hipóteses previstas neste artigo, a GPS gerada pelo SEFIP deverá ser desprezada, devendo ser preenchida
GPS manualmente com os valores efetivamente devidos, incluindo as contribuições incidentes sobre o aviso prévio indenizado e
sobre o décimo-terceiro salário correspondente ao aviso prévio indenizado, observado o disposto no art. 7º.

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Porém também encontrei a informação que essa instrução já não é mais válida.

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