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Ana Maria da Silva
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Bom dia!
Estou com o seguinte caso: uma empresa Corretora de Seguros (CNAE: 6622-3/00 - FPAS 736) passou a ser optante pelo Simples Nacional a partir de 01/2015.
A folha é calculada normalmente, a empresa está enquadrada no Anexo III, portanto não tem contribuição patronal.
Pelo meu sistema já consigo gerar a GPS no código 2003.
Porém ao importar pra SEFIP dá um erro afirmando que a empresa não pode ser Simples Nacional.
Tentei incluir manualmente, porém quando preencho com FPAS 736 ele nem me dá opção de alterar o campo de opção, já aparece como não optante e código 2100 direto.
Vcs tem algum caso parecido? Como estão procedendo?
Pensei que colocar outro FPAS (que permita a opção pelo simples) ou deixar no código 2100 e lançar o restante como compensação, porém pra mim ambos parecem muito errados.
Este é o grande problema da desatualização da SEFIP, e o pior é que tenho certeza que com o eSocial eles não vão se preocupar com estas situações.
Alguém consegue pensar numa solução diferente?